O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 1º, contra uma medida que impede “homens que se relacionam com homens” de doarem sangue por um ano desde a última relação sexual. O caso está em julgamento desde 2016 e foi retomado em sessão virtual hoje, com o voto favorável de Gilmar Mendes.
Gilmar foi o sexto ministro a considerar inconstitucionais uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só permite a doação de “homens que se relacionam com outros homens” após 12 meses de abstinência sexual. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016, quando o então procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou parecer favorável à ação.
Até então, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux tinham votado a favor da ação e declarado ambas as medidas inconstitucionais. Já Alexandre de Moraes apresentou voto favorável para suspender apenas a restrição de um ano, mas divergiu dos colegas e defendeu que o material deveria ser armazenado em laboratório aguardando janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde.
Nesses casos, explicou o ministro, após a necessária triagem, incluindo a realização do questionário individual, o material coletado de homens que fizeram sexo com outros homens, independentemente do prazo de 12 meses, deve ser identificado, separado, armazenado e submetido a teste sorológico somente após o período da janela imunológica, a ser definida pelos órgãos competentes, para afastar qualquer possibilidade de contaminação.
O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados e representante do PSB na ação, acredita que a ressalva feita por Moraes mantém o caráter discriminatório que justificou a ação em primeiro lugar. "A discriminação deixa de ser no momento da coleta e passa a ser no tratamento do sangue doado, criando uma preocupação muito grande em como essa sugestão vai ser procedimentalizada. Haverá uma bolsa separada para homossexuais ou dentro do refrigerador teremos divisão entre sangues de heterossexuais e homossexuais?", questiona.
Tanto a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde quanto a resolução 34/2014 da Anvisa foram feitas com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselhou a doação de sangue por homens gays na década de 1980, durante o auge da epidemia do HIV/Aids. "Naquela época não se tinha nada para prevenção do HIV, exceto abstinência. O tempo passa, as coisas mudam e as determinações também. Hoje, a gente entende quanto tempo demora para surgir o vírus no corpo e qual a sua janela imunológica”, explica o médico infectologista da Universidade de São Paulo Rico Vasconcelos.
Em uma manifestação obtida pela Aliança Nacional LGBTI, que atuou no caso como amiga da Corte (amici curiae), a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária Universal da OMS, Naoko Yamamoto, reconheceu que as diretrizes do órgão foram elaboradas em um momento quando as pesquisas sobre o risco nas transfusões de sangue ainda estavam evoluindo. No documento entregue ao STF, ela afirmou que, nos últimos anos, houve um avanço considerável com relação à coleta segura desses dados.
"A grande crítica não é impedir gays de doar por 12 meses, mas que está totalmente embasado em um pressuposto equivocado, sob o qual a única estratégia eficaz de prevenção ao HIV é a abstinência sexual e a heterossexualidade monogâmica", argumenta Vasconcelos. De acordo com ele, um homossexual que mantém relações protegidas (usando camisinha) com múltiplos parceiros estaria mais seguro do que um homem heterossexual que pratica sexo desprotegido com uma parceira fixa.
Em seu voto, Gilmar atentou para essa discriminação e reconheceu que classificação de doadores por "grupos de risco" e não por "comportamento de risco" é um conceito "retrógrado e ultrapassado". "A meu ver, o risco elevado de os homens homossexuais/bissexuais contraírem doenças sexualmente transmissíveis decorre não do fato de serem homossexuais/bissexuais, mas de praticarem, em regra, certas condutas com maior perigo de infecção, como o sexo anal. Ocorre que essa conduta não é restrita aos homens homossexuais, sendo também praticada indistintamente por casais heterossexuais."
De acordo com Pedro Martinez, coordenador da comissão de direitos humanos do Sindicato de Advogados do Estado de São Paulo (Sasp), essa classificação por grupo e não por comportamento, como ainda prevalece na ressalva feita por Moraes, é discriminatória e vai contra o que o próprio STF coloca. "Ela estigmatiza um grupo específico de homens gays, bissexuais, travestis e transexuais. Não tem outro fundamento além da discriminação. Estão impedindo o cidadão de exercer um serviço voluntário e necessário, ainda mais em tempos de pandemia", observa.
A crise do coronavírus, inclusive, motivou a Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora de alimentos e drogas dos Estados Unidos, e o Centro de Controle de Doenças (CDC) a diminuírem o limite de tempo para doação por homens gays de 12 para três meses. A decisão foi publicada em 2 de abril, quando 2.700 unidades de sangue da Cruz Vermelha foram fechadas no país devido a preocupações com a aglomeração de pessoas em locais de trabalho
A sessão virtual do STF segue até o próximo dia 8, quando terá resultado definitivo após o posicionamento dos outros cinco ministros. Até lá, os votos declarados até aqui também podem ser alterados.
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