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O RIF tem a indiscutível natureza de ser a própria ‘notitia criminis’ do crime de lavagem de dinheiro. Ele faz as vezes do B.O. – Boletim de Ocorrência dos crimes comuns. Alguém consegue imaginar a hipótese de um promotor ou delegado de polícia primeiro instaurar uma investigação para depois solicitar à vítima que lavre um boletim de ocorrência? E como se teria conhecimento dos fatos supostamente criminosos antes mesmo de serem informados - de forma oficial?
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