Médico acusado de omitir tortura pede ao STF suspensão de depoimento

Advogado de Pérsio José Ribeiro Carneiro aponta que médico não possui nenhuma acusação de tortura; 'Não podemos, movidos pela emoção, buscar respostas fora do Estado Democrático de Direito', diz a defesa

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Por Isadora Peron e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A defesa do médico-legista Pérsio José Ribeiro Carneiro, acusado de atestar laudos de óbito omitindo a tortura de presos políticos durante o regime militar, entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender um depoimento sobre o caso marcado para o próximo dia 2 de junho.

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A reclamação, assinada pela advogado Alberto Zacharias Toron, que também defende nomes como a presidente cassada Dilma Rousseff (PT), que foi torturada durante a ditadura, afirma que a investigação contra o médico vai de encontro com a Lei da Anistia, promulgada em 1979, que concede perdão a todos os crimes cometidos durante o período (1964-1985).

Na peça, Toron lembra que a ministra do STF Rosa Weber suspendeu, em 2015, uma ação penal contra o coronel Carlos Alberto Ustra, acusado de cometer crimes durante a ditadura, sob o mesmo fundamento de respeito à Lei da Anistia. 

"É uma lástima a impunidade de agentes criminosos estatais em casos de tortura. Mas, além de não ter o Reclamante cometido crime algum (era apenas médico legista e não possui contra si qualquer acusação de tortura), não podemos, movidos pela emoção, buscar respostas fora do Estado Democrático de Direito", afirmou o advogado.

Segundo o documento, o depoimento de Carneiro tem como objetivo prestar esclarecimentos em um inquérito aberto pelo Ministério Público Federal com base nas investigações da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo sobre a morte da militante ligada ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) Neide Alves dos Santos. 

De acordo com a comissão, a polícia defendeu, na época, que Neide teria ateado fogo ao próprio corpo, em praça pública, e foi encaminhada por duas pessoas não identificadas ao Hospital do Tatuapé. O laudo do óbito assinado por Carneiro foi considerado "sucinto o suficiente para despertar suspeitas”. O colegiado afirmou ainda que não era crível a versão oficial de que ela teria se suicidado “mediante fogo posto às vestes” 

Para a comissão, está claro que Neide foi morta por agentes públicos vinculados à repressão política e que cabe ao Estado esclarecer em que circunstâncias se deram sua prisão e sua morte, além de responsabilizar os agentes públicos que cometeram esses crimes.

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