Opinião|Novo regime fiscal para o Brasil


O País precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará

Por Paulo Rabello de Castro

Por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ora em debate no Congresso Nacional, o governo Temer propôs ao País “um novo regime fiscal”. Novo? Não propriamente. Diríamos que original, porque nunca houve outro. Melhor seria apelidar de “regime da gastança”.

O modelo de gasto público sem controle é o personagem responsável pela maior crise recessiva da História moderna do Brasil. A origem do descontrole vem de longe. Quando o País resolveu dar um basta na hiperinflação, no Plano Real, esqueceu-se de definir que fonte fiscal daria conta do imposto inflacionário.

Substituímos o imposto da inflação pelo manicômio tributário, uma carga múltipla de impostos e contribuições famigeradas. Por mais que crescesse a carga extrativa de tributos, não foi suficiente, porque, nos 22 anos de Real, a despesa primária do governo aumentou em duas vezes a taxa de expansão do produto interno bruto (PIB). Acresça-se a isso a enorme extração financeira, pois, durante o Real, salvo em dois anos, os juros do governo sempre ficaram muito acima do “juro de equilíbrio”. O encargo financeiro aceito pelo governo foi sempre muito superior ao justo e necessário. Pagamos, portanto, outra extração – esta, de renda financeira –, caso inédito no mundo, superior a R$ 1 trilhão (!).

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Com a PEC 241, pela primeira vez um governo se lembra de propor um regime forte e confiável. A chance é a primeira, e a derradeira, já que estamos no limiar de um descontrole total entre a dívida pública bruta e o PIB, relação agravada pela taxa de juros mais elevada e estúpida do planeta.

Um regime fiscal, para ser estável e confiável, se compõe de duas partes: regra e instituição, esta para defender aquela. O mesmo se passa com o nosso regime monetário atual, que tem regra (o teto da inflação anual) e o ente que faz a regra valer (o Banco Central, por intermédio do Comitê de Política Monetária, o Copom). Sem essas duas partes, diz a boa literatura econômica, em uníssono, um regime fiscal ou monetário fica capenga.

Apesar do entra e sai de governos, a regra monetária funciona por causa de um vigilante. Se a PEC 241 não contemplar o ente que policiará e, principalmente, iluminará e guiará a sua execução, corremos grande risco de um naufrágio institucional antes da virada da década. É grave assim.

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Mas tem solução. Criar um ente específico para acompanhar a regra ajudará o Congresso Nacional e os demais Poderes a fazerem valer o combinado até daqui a dez anos.

Como? Graças a um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, no seu artigo 67, menciona o Conselho de Gestão Fiscal. Sim, é possível fazer nascer um ente de controle fiscal enxuto, semelhante ao Copom. Esse conselho está para ser criado há 16 anos, mas tropeçou em minúcias do artigo 67. O competente senador Paulo Bauer percebeu tal defeito na redação do artigo e o reformulou, por sugestão do Movimento Brasil Eficiente.

Pelo projeto Bauer, que recebeu votação consagradora no Senado (64 votos a favor e zero contra), o Conselho Fiscal pode virar realidade nas próximas semanas, bastando que o presidente da Câmara dos Deputados ponha o agora PLP n.º 210 em votação terminativa. Essa é uma notícia fantástica que poucos brasileiros sabem: temos, na ponta da agulha, um Conselho Fiscal que pode funcionar tal como um mini Banco Central.

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O Movimento Brasil Eficiente apresentou ao relator da PEC 241 – o respeitado e corajoso deputado gaúcho Darcísio Perondi – a inclusão do Conselho Fiscal e propôs, ademais, aperfeiçoamentos pontuais à regra do teto pela inflação. A regra atual vale pela simplicidade. Mas induz a máquina pública a “torcer” pela maior inflação possível, estando, por isso, em algum conflito com a regra monetária, o centro da meta em 4,5% ao ano (ou, se possível, menos ainda). Além disso, a regra do teto pela inflação nada tem de “contracíclica”. Quanto mais o governo gasta, mais recessão provoca no setor produtivo, pela retração do setor privado, ao contabilizar os impostos futuros.

Então, como aperfeiçoar a regra da PEC? A regra fiscal ótima é atrelar a expansão do gasto primário corrente a uma fração da variação do PIB nominal, sem desconto de inflação.

Digamos que a regra seja por 50% da variação do PIB corrente, de um ano para o outro. Esta nova regra acelera o ajuste fiscal e colabora com o controle inflacionário, ou seja, quanto menos inflação e quanto maior for o PIB real, mais se torna viável e desejável que o governo também gaste algo a mais, com inflação sob controle. E vice-versa, com inflação alta e PIB baixo, tanto menor deverá ser a expansão do gasto.

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Temos confiança em que a Fazenda e o Planejamento estarão convencidos do caminho de aperfeiçoar a regra de controle do gasto e criar o Conselho de Gestão Fiscal, com isso evitando cortes impopulares nas áreas sociais sensíveis e abrindo para o governo Michel Temer, e sob o seguro comando da dupla Henrique Meirelles-Dyogo de Oliveira, a proposta de um plano de desenvolvimento sustentável. Com uma vantagem final. O futuro Conselho de Gestão Fiscal poderá estabelecer Matriz de Metas Mínimas Fiscais (M3F) para os índices anuais da relação entre a dívida pública e o PIB, o limite anual do resultado fiscal primário e do saldo fiscal total (incluindo juros) até 2027.

O Brasil precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará. Precisa perseguir índices anuais de melhoria. É também possível prever medidas de emergência que serão tomadas pelo Poder Executivo, de modo automático, caso a trajetória fiscal não se esteja cumprindo, conforme a M3F. Assim fizeram a Alemanha e os Estados Unidos para controlar suas próprias crises fiscais recentes.

Não custar imitar os melhores exemplos. O Brasil e os brasileiros merecem.

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*Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 

Por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ora em debate no Congresso Nacional, o governo Temer propôs ao País “um novo regime fiscal”. Novo? Não propriamente. Diríamos que original, porque nunca houve outro. Melhor seria apelidar de “regime da gastança”.

O modelo de gasto público sem controle é o personagem responsável pela maior crise recessiva da História moderna do Brasil. A origem do descontrole vem de longe. Quando o País resolveu dar um basta na hiperinflação, no Plano Real, esqueceu-se de definir que fonte fiscal daria conta do imposto inflacionário.

Substituímos o imposto da inflação pelo manicômio tributário, uma carga múltipla de impostos e contribuições famigeradas. Por mais que crescesse a carga extrativa de tributos, não foi suficiente, porque, nos 22 anos de Real, a despesa primária do governo aumentou em duas vezes a taxa de expansão do produto interno bruto (PIB). Acresça-se a isso a enorme extração financeira, pois, durante o Real, salvo em dois anos, os juros do governo sempre ficaram muito acima do “juro de equilíbrio”. O encargo financeiro aceito pelo governo foi sempre muito superior ao justo e necessário. Pagamos, portanto, outra extração – esta, de renda financeira –, caso inédito no mundo, superior a R$ 1 trilhão (!).

Com a PEC 241, pela primeira vez um governo se lembra de propor um regime forte e confiável. A chance é a primeira, e a derradeira, já que estamos no limiar de um descontrole total entre a dívida pública bruta e o PIB, relação agravada pela taxa de juros mais elevada e estúpida do planeta.

Um regime fiscal, para ser estável e confiável, se compõe de duas partes: regra e instituição, esta para defender aquela. O mesmo se passa com o nosso regime monetário atual, que tem regra (o teto da inflação anual) e o ente que faz a regra valer (o Banco Central, por intermédio do Comitê de Política Monetária, o Copom). Sem essas duas partes, diz a boa literatura econômica, em uníssono, um regime fiscal ou monetário fica capenga.

Apesar do entra e sai de governos, a regra monetária funciona por causa de um vigilante. Se a PEC 241 não contemplar o ente que policiará e, principalmente, iluminará e guiará a sua execução, corremos grande risco de um naufrágio institucional antes da virada da década. É grave assim.

Mas tem solução. Criar um ente específico para acompanhar a regra ajudará o Congresso Nacional e os demais Poderes a fazerem valer o combinado até daqui a dez anos.

Como? Graças a um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, no seu artigo 67, menciona o Conselho de Gestão Fiscal. Sim, é possível fazer nascer um ente de controle fiscal enxuto, semelhante ao Copom. Esse conselho está para ser criado há 16 anos, mas tropeçou em minúcias do artigo 67. O competente senador Paulo Bauer percebeu tal defeito na redação do artigo e o reformulou, por sugestão do Movimento Brasil Eficiente.

Pelo projeto Bauer, que recebeu votação consagradora no Senado (64 votos a favor e zero contra), o Conselho Fiscal pode virar realidade nas próximas semanas, bastando que o presidente da Câmara dos Deputados ponha o agora PLP n.º 210 em votação terminativa. Essa é uma notícia fantástica que poucos brasileiros sabem: temos, na ponta da agulha, um Conselho Fiscal que pode funcionar tal como um mini Banco Central.

O Movimento Brasil Eficiente apresentou ao relator da PEC 241 – o respeitado e corajoso deputado gaúcho Darcísio Perondi – a inclusão do Conselho Fiscal e propôs, ademais, aperfeiçoamentos pontuais à regra do teto pela inflação. A regra atual vale pela simplicidade. Mas induz a máquina pública a “torcer” pela maior inflação possível, estando, por isso, em algum conflito com a regra monetária, o centro da meta em 4,5% ao ano (ou, se possível, menos ainda). Além disso, a regra do teto pela inflação nada tem de “contracíclica”. Quanto mais o governo gasta, mais recessão provoca no setor produtivo, pela retração do setor privado, ao contabilizar os impostos futuros.

Então, como aperfeiçoar a regra da PEC? A regra fiscal ótima é atrelar a expansão do gasto primário corrente a uma fração da variação do PIB nominal, sem desconto de inflação.

Digamos que a regra seja por 50% da variação do PIB corrente, de um ano para o outro. Esta nova regra acelera o ajuste fiscal e colabora com o controle inflacionário, ou seja, quanto menos inflação e quanto maior for o PIB real, mais se torna viável e desejável que o governo também gaste algo a mais, com inflação sob controle. E vice-versa, com inflação alta e PIB baixo, tanto menor deverá ser a expansão do gasto.

Temos confiança em que a Fazenda e o Planejamento estarão convencidos do caminho de aperfeiçoar a regra de controle do gasto e criar o Conselho de Gestão Fiscal, com isso evitando cortes impopulares nas áreas sociais sensíveis e abrindo para o governo Michel Temer, e sob o seguro comando da dupla Henrique Meirelles-Dyogo de Oliveira, a proposta de um plano de desenvolvimento sustentável. Com uma vantagem final. O futuro Conselho de Gestão Fiscal poderá estabelecer Matriz de Metas Mínimas Fiscais (M3F) para os índices anuais da relação entre a dívida pública e o PIB, o limite anual do resultado fiscal primário e do saldo fiscal total (incluindo juros) até 2027.

O Brasil precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará. Precisa perseguir índices anuais de melhoria. É também possível prever medidas de emergência que serão tomadas pelo Poder Executivo, de modo automático, caso a trajetória fiscal não se esteja cumprindo, conforme a M3F. Assim fizeram a Alemanha e os Estados Unidos para controlar suas próprias crises fiscais recentes.

Não custar imitar os melhores exemplos. O Brasil e os brasileiros merecem.

*Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 

Por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ora em debate no Congresso Nacional, o governo Temer propôs ao País “um novo regime fiscal”. Novo? Não propriamente. Diríamos que original, porque nunca houve outro. Melhor seria apelidar de “regime da gastança”.

O modelo de gasto público sem controle é o personagem responsável pela maior crise recessiva da História moderna do Brasil. A origem do descontrole vem de longe. Quando o País resolveu dar um basta na hiperinflação, no Plano Real, esqueceu-se de definir que fonte fiscal daria conta do imposto inflacionário.

Substituímos o imposto da inflação pelo manicômio tributário, uma carga múltipla de impostos e contribuições famigeradas. Por mais que crescesse a carga extrativa de tributos, não foi suficiente, porque, nos 22 anos de Real, a despesa primária do governo aumentou em duas vezes a taxa de expansão do produto interno bruto (PIB). Acresça-se a isso a enorme extração financeira, pois, durante o Real, salvo em dois anos, os juros do governo sempre ficaram muito acima do “juro de equilíbrio”. O encargo financeiro aceito pelo governo foi sempre muito superior ao justo e necessário. Pagamos, portanto, outra extração – esta, de renda financeira –, caso inédito no mundo, superior a R$ 1 trilhão (!).

Com a PEC 241, pela primeira vez um governo se lembra de propor um regime forte e confiável. A chance é a primeira, e a derradeira, já que estamos no limiar de um descontrole total entre a dívida pública bruta e o PIB, relação agravada pela taxa de juros mais elevada e estúpida do planeta.

Um regime fiscal, para ser estável e confiável, se compõe de duas partes: regra e instituição, esta para defender aquela. O mesmo se passa com o nosso regime monetário atual, que tem regra (o teto da inflação anual) e o ente que faz a regra valer (o Banco Central, por intermédio do Comitê de Política Monetária, o Copom). Sem essas duas partes, diz a boa literatura econômica, em uníssono, um regime fiscal ou monetário fica capenga.

Apesar do entra e sai de governos, a regra monetária funciona por causa de um vigilante. Se a PEC 241 não contemplar o ente que policiará e, principalmente, iluminará e guiará a sua execução, corremos grande risco de um naufrágio institucional antes da virada da década. É grave assim.

Mas tem solução. Criar um ente específico para acompanhar a regra ajudará o Congresso Nacional e os demais Poderes a fazerem valer o combinado até daqui a dez anos.

Como? Graças a um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, no seu artigo 67, menciona o Conselho de Gestão Fiscal. Sim, é possível fazer nascer um ente de controle fiscal enxuto, semelhante ao Copom. Esse conselho está para ser criado há 16 anos, mas tropeçou em minúcias do artigo 67. O competente senador Paulo Bauer percebeu tal defeito na redação do artigo e o reformulou, por sugestão do Movimento Brasil Eficiente.

Pelo projeto Bauer, que recebeu votação consagradora no Senado (64 votos a favor e zero contra), o Conselho Fiscal pode virar realidade nas próximas semanas, bastando que o presidente da Câmara dos Deputados ponha o agora PLP n.º 210 em votação terminativa. Essa é uma notícia fantástica que poucos brasileiros sabem: temos, na ponta da agulha, um Conselho Fiscal que pode funcionar tal como um mini Banco Central.

O Movimento Brasil Eficiente apresentou ao relator da PEC 241 – o respeitado e corajoso deputado gaúcho Darcísio Perondi – a inclusão do Conselho Fiscal e propôs, ademais, aperfeiçoamentos pontuais à regra do teto pela inflação. A regra atual vale pela simplicidade. Mas induz a máquina pública a “torcer” pela maior inflação possível, estando, por isso, em algum conflito com a regra monetária, o centro da meta em 4,5% ao ano (ou, se possível, menos ainda). Além disso, a regra do teto pela inflação nada tem de “contracíclica”. Quanto mais o governo gasta, mais recessão provoca no setor produtivo, pela retração do setor privado, ao contabilizar os impostos futuros.

Então, como aperfeiçoar a regra da PEC? A regra fiscal ótima é atrelar a expansão do gasto primário corrente a uma fração da variação do PIB nominal, sem desconto de inflação.

Digamos que a regra seja por 50% da variação do PIB corrente, de um ano para o outro. Esta nova regra acelera o ajuste fiscal e colabora com o controle inflacionário, ou seja, quanto menos inflação e quanto maior for o PIB real, mais se torna viável e desejável que o governo também gaste algo a mais, com inflação sob controle. E vice-versa, com inflação alta e PIB baixo, tanto menor deverá ser a expansão do gasto.

Temos confiança em que a Fazenda e o Planejamento estarão convencidos do caminho de aperfeiçoar a regra de controle do gasto e criar o Conselho de Gestão Fiscal, com isso evitando cortes impopulares nas áreas sociais sensíveis e abrindo para o governo Michel Temer, e sob o seguro comando da dupla Henrique Meirelles-Dyogo de Oliveira, a proposta de um plano de desenvolvimento sustentável. Com uma vantagem final. O futuro Conselho de Gestão Fiscal poderá estabelecer Matriz de Metas Mínimas Fiscais (M3F) para os índices anuais da relação entre a dívida pública e o PIB, o limite anual do resultado fiscal primário e do saldo fiscal total (incluindo juros) até 2027.

O Brasil precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará. Precisa perseguir índices anuais de melhoria. É também possível prever medidas de emergência que serão tomadas pelo Poder Executivo, de modo automático, caso a trajetória fiscal não se esteja cumprindo, conforme a M3F. Assim fizeram a Alemanha e os Estados Unidos para controlar suas próprias crises fiscais recentes.

Não custar imitar os melhores exemplos. O Brasil e os brasileiros merecem.

*Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 

Por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ora em debate no Congresso Nacional, o governo Temer propôs ao País “um novo regime fiscal”. Novo? Não propriamente. Diríamos que original, porque nunca houve outro. Melhor seria apelidar de “regime da gastança”.

O modelo de gasto público sem controle é o personagem responsável pela maior crise recessiva da História moderna do Brasil. A origem do descontrole vem de longe. Quando o País resolveu dar um basta na hiperinflação, no Plano Real, esqueceu-se de definir que fonte fiscal daria conta do imposto inflacionário.

Substituímos o imposto da inflação pelo manicômio tributário, uma carga múltipla de impostos e contribuições famigeradas. Por mais que crescesse a carga extrativa de tributos, não foi suficiente, porque, nos 22 anos de Real, a despesa primária do governo aumentou em duas vezes a taxa de expansão do produto interno bruto (PIB). Acresça-se a isso a enorme extração financeira, pois, durante o Real, salvo em dois anos, os juros do governo sempre ficaram muito acima do “juro de equilíbrio”. O encargo financeiro aceito pelo governo foi sempre muito superior ao justo e necessário. Pagamos, portanto, outra extração – esta, de renda financeira –, caso inédito no mundo, superior a R$ 1 trilhão (!).

Com a PEC 241, pela primeira vez um governo se lembra de propor um regime forte e confiável. A chance é a primeira, e a derradeira, já que estamos no limiar de um descontrole total entre a dívida pública bruta e o PIB, relação agravada pela taxa de juros mais elevada e estúpida do planeta.

Um regime fiscal, para ser estável e confiável, se compõe de duas partes: regra e instituição, esta para defender aquela. O mesmo se passa com o nosso regime monetário atual, que tem regra (o teto da inflação anual) e o ente que faz a regra valer (o Banco Central, por intermédio do Comitê de Política Monetária, o Copom). Sem essas duas partes, diz a boa literatura econômica, em uníssono, um regime fiscal ou monetário fica capenga.

Apesar do entra e sai de governos, a regra monetária funciona por causa de um vigilante. Se a PEC 241 não contemplar o ente que policiará e, principalmente, iluminará e guiará a sua execução, corremos grande risco de um naufrágio institucional antes da virada da década. É grave assim.

Mas tem solução. Criar um ente específico para acompanhar a regra ajudará o Congresso Nacional e os demais Poderes a fazerem valer o combinado até daqui a dez anos.

Como? Graças a um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, no seu artigo 67, menciona o Conselho de Gestão Fiscal. Sim, é possível fazer nascer um ente de controle fiscal enxuto, semelhante ao Copom. Esse conselho está para ser criado há 16 anos, mas tropeçou em minúcias do artigo 67. O competente senador Paulo Bauer percebeu tal defeito na redação do artigo e o reformulou, por sugestão do Movimento Brasil Eficiente.

Pelo projeto Bauer, que recebeu votação consagradora no Senado (64 votos a favor e zero contra), o Conselho Fiscal pode virar realidade nas próximas semanas, bastando que o presidente da Câmara dos Deputados ponha o agora PLP n.º 210 em votação terminativa. Essa é uma notícia fantástica que poucos brasileiros sabem: temos, na ponta da agulha, um Conselho Fiscal que pode funcionar tal como um mini Banco Central.

O Movimento Brasil Eficiente apresentou ao relator da PEC 241 – o respeitado e corajoso deputado gaúcho Darcísio Perondi – a inclusão do Conselho Fiscal e propôs, ademais, aperfeiçoamentos pontuais à regra do teto pela inflação. A regra atual vale pela simplicidade. Mas induz a máquina pública a “torcer” pela maior inflação possível, estando, por isso, em algum conflito com a regra monetária, o centro da meta em 4,5% ao ano (ou, se possível, menos ainda). Além disso, a regra do teto pela inflação nada tem de “contracíclica”. Quanto mais o governo gasta, mais recessão provoca no setor produtivo, pela retração do setor privado, ao contabilizar os impostos futuros.

Então, como aperfeiçoar a regra da PEC? A regra fiscal ótima é atrelar a expansão do gasto primário corrente a uma fração da variação do PIB nominal, sem desconto de inflação.

Digamos que a regra seja por 50% da variação do PIB corrente, de um ano para o outro. Esta nova regra acelera o ajuste fiscal e colabora com o controle inflacionário, ou seja, quanto menos inflação e quanto maior for o PIB real, mais se torna viável e desejável que o governo também gaste algo a mais, com inflação sob controle. E vice-versa, com inflação alta e PIB baixo, tanto menor deverá ser a expansão do gasto.

Temos confiança em que a Fazenda e o Planejamento estarão convencidos do caminho de aperfeiçoar a regra de controle do gasto e criar o Conselho de Gestão Fiscal, com isso evitando cortes impopulares nas áreas sociais sensíveis e abrindo para o governo Michel Temer, e sob o seguro comando da dupla Henrique Meirelles-Dyogo de Oliveira, a proposta de um plano de desenvolvimento sustentável. Com uma vantagem final. O futuro Conselho de Gestão Fiscal poderá estabelecer Matriz de Metas Mínimas Fiscais (M3F) para os índices anuais da relação entre a dívida pública e o PIB, o limite anual do resultado fiscal primário e do saldo fiscal total (incluindo juros) até 2027.

O Brasil precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará. Precisa perseguir índices anuais de melhoria. É também possível prever medidas de emergência que serão tomadas pelo Poder Executivo, de modo automático, caso a trajetória fiscal não se esteja cumprindo, conforme a M3F. Assim fizeram a Alemanha e os Estados Unidos para controlar suas próprias crises fiscais recentes.

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