Advogados em comissão na Câmara propõem limitar acesso a relatórios do Coaf


Uma das propostas é para que o Coaf possa apenas enviar seus relatórios para os órgãos de combate a corrupção, mas que investigadores não podem solicitar dados do órgão

Por Breno Pires

BRASÍLIA – Em mais um movimento para flexibilizar as regras da lei contra a lavagem de dinheiro, integrantes da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados sugeriram, em reunião nesta sexta-feira, 30, limitações ao compartilhamento e o uso de relatórios de inteligência financeira em investigações. Esses relatórios são documentos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando há indícios de movimentações atípicas em contas bancárias. Os chamados “RIFs” servem para basear inquéritos não apenas sobre lavagem, mas também sobre desvio de dinheiro público e corrupção, entre outros crimes.

A pressão sobre os relatórios segue em sentido contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Do mensalão à Lava Jato, os principais casos envolvendo políticos no Brasil têm se apoiado nesses relatórios

Uma das propostas feita por advogados é para que o Coaf possa apenas enviar seus relatórios para os órgãos de combate a corrupção, mas que o caminho inverso — investigadores solicitarem dados ao Coaf — não possa acontecer.

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Receita Federal 

Outra medida prevê que os RIFs não sejam mais considerados como indícios de crime válidos, para que investigadores peçam medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas. Essa proposta modificaria o entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais no País, inclusive, no Supremo. Hoje, é possível, sim, quebrar o sigilo de uma pessoa com base em indícios de movimentação atípica identificados pelo Coaf.

O Coaf já passou por uma prova de fogo no ano passado, quando ficou impedido de enviar relatórios, entre julho e novembro, diante de uma liminar do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O plenário do STF, contudo, reverteu a decisão e estabeleceu que procuradores podem pedir os relatórios ao Coaf e que não é necessária autorização judicial para o compartilhamento.

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Não existe hoje impedimento hoje para que o Ministério Público solicite RIFs durante uma investigação. Foi o que aconteceu, por exemplo, na apuração sobre um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — a chamada “rachadinha”, ou “rachid”.

No caso envolvendo o atual senador Flávio Bolsonaro, filho 01 do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou em dezembro de 2018 informações complementares ao Coaf, a partir de um compartilhamento inicial que havia sido feito pelo conselho ao MP. Como o MP não tinha solicitado à justiça essa ampliação nas informações, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ao Supremo que o envio de informações pelo Coaf ao MP foi ilegal. Foi com base nisso que Toffoli suspendeu o inquérito.

Em novembro de 2019, o STF estabeleceu que: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

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O Supremo também estabeleceu que: “o compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

A reunião desta sexta-feira foi a terceira realizada pelo grupo de juristas, numa rodada de debates preliminares. A reportagem procurou integrantes da comissão para comentarem as propostas discutidas nesse encontro, mas eles preferiram não comentar. Os integrantes dizem que o mais adequado é comentar apenas quando as propostas estiverem formalizadas em relatório, etapa que ainda vai acontecer.

Como o Estadão publicou, nas duas primeiras, algumas das propostas feitas por advogados atuantes em casos da Lava Jato e do mensalão aliviam bastante a Lei Antilavagem

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O grupo foi formado em setembro, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para formular um relatório com propostas de mudanças para a lei de lavagem. Esse relatório deve fundamentar um novo projeto de lei legislativo com sugestões de alterações alterando nas regras atuais. A comissão é formada por 44 integrantes, sendo 24 advogados, 13 membros do Poder Judiciário e 7 do Ministério Público. Não há representantes, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nem da Receita Federal.

Nas reuniões anteriores, houve uma proposta para que a lavagem de dinheiro deixe de ser um crime autônomo e só possa ser punida se houver condenação por um crime antecedente. Outra sugestão foi a de descriminalizar a ocultação de bens e valores – outra medida que beneficiaria, por exemplo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, sentenciado por ocultar R$ 51 milhões em um apartamento. Pela proposta, ficaria como crime apenas a lavagem na modalidade dissimulação de valores – quando um pagamento é feito por serviço não prestado, por exemplo.

Além disso, foi proposta a diminuição da pena máxima de lavagem de dinheiro de 10 para 6 anos. Outra sugestão foi para que a pena máxima pelo crime de lavagem de dinheiro não seja superior à do crime antecedente (por exemplo, corrupção, ou estelionato).

BRASÍLIA – Em mais um movimento para flexibilizar as regras da lei contra a lavagem de dinheiro, integrantes da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados sugeriram, em reunião nesta sexta-feira, 30, limitações ao compartilhamento e o uso de relatórios de inteligência financeira em investigações. Esses relatórios são documentos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando há indícios de movimentações atípicas em contas bancárias. Os chamados “RIFs” servem para basear inquéritos não apenas sobre lavagem, mas também sobre desvio de dinheiro público e corrupção, entre outros crimes.

A pressão sobre os relatórios segue em sentido contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Do mensalão à Lava Jato, os principais casos envolvendo políticos no Brasil têm se apoiado nesses relatórios

Uma das propostas feita por advogados é para que o Coaf possa apenas enviar seus relatórios para os órgãos de combate a corrupção, mas que o caminho inverso — investigadores solicitarem dados ao Coaf — não possa acontecer.

Receita Federal 

Outra medida prevê que os RIFs não sejam mais considerados como indícios de crime válidos, para que investigadores peçam medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas. Essa proposta modificaria o entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais no País, inclusive, no Supremo. Hoje, é possível, sim, quebrar o sigilo de uma pessoa com base em indícios de movimentação atípica identificados pelo Coaf.

O Coaf já passou por uma prova de fogo no ano passado, quando ficou impedido de enviar relatórios, entre julho e novembro, diante de uma liminar do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O plenário do STF, contudo, reverteu a decisão e estabeleceu que procuradores podem pedir os relatórios ao Coaf e que não é necessária autorização judicial para o compartilhamento.

Não existe hoje impedimento hoje para que o Ministério Público solicite RIFs durante uma investigação. Foi o que aconteceu, por exemplo, na apuração sobre um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — a chamada “rachadinha”, ou “rachid”.

No caso envolvendo o atual senador Flávio Bolsonaro, filho 01 do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou em dezembro de 2018 informações complementares ao Coaf, a partir de um compartilhamento inicial que havia sido feito pelo conselho ao MP. Como o MP não tinha solicitado à justiça essa ampliação nas informações, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ao Supremo que o envio de informações pelo Coaf ao MP foi ilegal. Foi com base nisso que Toffoli suspendeu o inquérito.

Em novembro de 2019, o STF estabeleceu que: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O Supremo também estabeleceu que: “o compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

A reunião desta sexta-feira foi a terceira realizada pelo grupo de juristas, numa rodada de debates preliminares. A reportagem procurou integrantes da comissão para comentarem as propostas discutidas nesse encontro, mas eles preferiram não comentar. Os integrantes dizem que o mais adequado é comentar apenas quando as propostas estiverem formalizadas em relatório, etapa que ainda vai acontecer.

Como o Estadão publicou, nas duas primeiras, algumas das propostas feitas por advogados atuantes em casos da Lava Jato e do mensalão aliviam bastante a Lei Antilavagem

O grupo foi formado em setembro, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para formular um relatório com propostas de mudanças para a lei de lavagem. Esse relatório deve fundamentar um novo projeto de lei legislativo com sugestões de alterações alterando nas regras atuais. A comissão é formada por 44 integrantes, sendo 24 advogados, 13 membros do Poder Judiciário e 7 do Ministério Público. Não há representantes, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nem da Receita Federal.

Nas reuniões anteriores, houve uma proposta para que a lavagem de dinheiro deixe de ser um crime autônomo e só possa ser punida se houver condenação por um crime antecedente. Outra sugestão foi a de descriminalizar a ocultação de bens e valores – outra medida que beneficiaria, por exemplo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, sentenciado por ocultar R$ 51 milhões em um apartamento. Pela proposta, ficaria como crime apenas a lavagem na modalidade dissimulação de valores – quando um pagamento é feito por serviço não prestado, por exemplo.

Além disso, foi proposta a diminuição da pena máxima de lavagem de dinheiro de 10 para 6 anos. Outra sugestão foi para que a pena máxima pelo crime de lavagem de dinheiro não seja superior à do crime antecedente (por exemplo, corrupção, ou estelionato).

BRASÍLIA – Em mais um movimento para flexibilizar as regras da lei contra a lavagem de dinheiro, integrantes da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados sugeriram, em reunião nesta sexta-feira, 30, limitações ao compartilhamento e o uso de relatórios de inteligência financeira em investigações. Esses relatórios são documentos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando há indícios de movimentações atípicas em contas bancárias. Os chamados “RIFs” servem para basear inquéritos não apenas sobre lavagem, mas também sobre desvio de dinheiro público e corrupção, entre outros crimes.

A pressão sobre os relatórios segue em sentido contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Do mensalão à Lava Jato, os principais casos envolvendo políticos no Brasil têm se apoiado nesses relatórios

Uma das propostas feita por advogados é para que o Coaf possa apenas enviar seus relatórios para os órgãos de combate a corrupção, mas que o caminho inverso — investigadores solicitarem dados ao Coaf — não possa acontecer.

Receita Federal 

Outra medida prevê que os RIFs não sejam mais considerados como indícios de crime válidos, para que investigadores peçam medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas. Essa proposta modificaria o entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais no País, inclusive, no Supremo. Hoje, é possível, sim, quebrar o sigilo de uma pessoa com base em indícios de movimentação atípica identificados pelo Coaf.

O Coaf já passou por uma prova de fogo no ano passado, quando ficou impedido de enviar relatórios, entre julho e novembro, diante de uma liminar do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O plenário do STF, contudo, reverteu a decisão e estabeleceu que procuradores podem pedir os relatórios ao Coaf e que não é necessária autorização judicial para o compartilhamento.

Não existe hoje impedimento hoje para que o Ministério Público solicite RIFs durante uma investigação. Foi o que aconteceu, por exemplo, na apuração sobre um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — a chamada “rachadinha”, ou “rachid”.

No caso envolvendo o atual senador Flávio Bolsonaro, filho 01 do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou em dezembro de 2018 informações complementares ao Coaf, a partir de um compartilhamento inicial que havia sido feito pelo conselho ao MP. Como o MP não tinha solicitado à justiça essa ampliação nas informações, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ao Supremo que o envio de informações pelo Coaf ao MP foi ilegal. Foi com base nisso que Toffoli suspendeu o inquérito.

Em novembro de 2019, o STF estabeleceu que: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O Supremo também estabeleceu que: “o compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

A reunião desta sexta-feira foi a terceira realizada pelo grupo de juristas, numa rodada de debates preliminares. A reportagem procurou integrantes da comissão para comentarem as propostas discutidas nesse encontro, mas eles preferiram não comentar. Os integrantes dizem que o mais adequado é comentar apenas quando as propostas estiverem formalizadas em relatório, etapa que ainda vai acontecer.

Como o Estadão publicou, nas duas primeiras, algumas das propostas feitas por advogados atuantes em casos da Lava Jato e do mensalão aliviam bastante a Lei Antilavagem

O grupo foi formado em setembro, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para formular um relatório com propostas de mudanças para a lei de lavagem. Esse relatório deve fundamentar um novo projeto de lei legislativo com sugestões de alterações alterando nas regras atuais. A comissão é formada por 44 integrantes, sendo 24 advogados, 13 membros do Poder Judiciário e 7 do Ministério Público. Não há representantes, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nem da Receita Federal.

Nas reuniões anteriores, houve uma proposta para que a lavagem de dinheiro deixe de ser um crime autônomo e só possa ser punida se houver condenação por um crime antecedente. Outra sugestão foi a de descriminalizar a ocultação de bens e valores – outra medida que beneficiaria, por exemplo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, sentenciado por ocultar R$ 51 milhões em um apartamento. Pela proposta, ficaria como crime apenas a lavagem na modalidade dissimulação de valores – quando um pagamento é feito por serviço não prestado, por exemplo.

Além disso, foi proposta a diminuição da pena máxima de lavagem de dinheiro de 10 para 6 anos. Outra sugestão foi para que a pena máxima pelo crime de lavagem de dinheiro não seja superior à do crime antecedente (por exemplo, corrupção, ou estelionato).

BRASÍLIA – Em mais um movimento para flexibilizar as regras da lei contra a lavagem de dinheiro, integrantes da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados sugeriram, em reunião nesta sexta-feira, 30, limitações ao compartilhamento e o uso de relatórios de inteligência financeira em investigações. Esses relatórios são documentos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando há indícios de movimentações atípicas em contas bancárias. Os chamados “RIFs” servem para basear inquéritos não apenas sobre lavagem, mas também sobre desvio de dinheiro público e corrupção, entre outros crimes.

A pressão sobre os relatórios segue em sentido contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Do mensalão à Lava Jato, os principais casos envolvendo políticos no Brasil têm se apoiado nesses relatórios

Uma das propostas feita por advogados é para que o Coaf possa apenas enviar seus relatórios para os órgãos de combate a corrupção, mas que o caminho inverso — investigadores solicitarem dados ao Coaf — não possa acontecer.

Receita Federal 

Outra medida prevê que os RIFs não sejam mais considerados como indícios de crime válidos, para que investigadores peçam medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas. Essa proposta modificaria o entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais no País, inclusive, no Supremo. Hoje, é possível, sim, quebrar o sigilo de uma pessoa com base em indícios de movimentação atípica identificados pelo Coaf.

O Coaf já passou por uma prova de fogo no ano passado, quando ficou impedido de enviar relatórios, entre julho e novembro, diante de uma liminar do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O plenário do STF, contudo, reverteu a decisão e estabeleceu que procuradores podem pedir os relatórios ao Coaf e que não é necessária autorização judicial para o compartilhamento.

Não existe hoje impedimento hoje para que o Ministério Público solicite RIFs durante uma investigação. Foi o que aconteceu, por exemplo, na apuração sobre um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — a chamada “rachadinha”, ou “rachid”.

No caso envolvendo o atual senador Flávio Bolsonaro, filho 01 do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou em dezembro de 2018 informações complementares ao Coaf, a partir de um compartilhamento inicial que havia sido feito pelo conselho ao MP. Como o MP não tinha solicitado à justiça essa ampliação nas informações, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ao Supremo que o envio de informações pelo Coaf ao MP foi ilegal. Foi com base nisso que Toffoli suspendeu o inquérito.

Em novembro de 2019, o STF estabeleceu que: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O Supremo também estabeleceu que: “o compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

A reunião desta sexta-feira foi a terceira realizada pelo grupo de juristas, numa rodada de debates preliminares. A reportagem procurou integrantes da comissão para comentarem as propostas discutidas nesse encontro, mas eles preferiram não comentar. Os integrantes dizem que o mais adequado é comentar apenas quando as propostas estiverem formalizadas em relatório, etapa que ainda vai acontecer.

Como o Estadão publicou, nas duas primeiras, algumas das propostas feitas por advogados atuantes em casos da Lava Jato e do mensalão aliviam bastante a Lei Antilavagem

O grupo foi formado em setembro, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para formular um relatório com propostas de mudanças para a lei de lavagem. Esse relatório deve fundamentar um novo projeto de lei legislativo com sugestões de alterações alterando nas regras atuais. A comissão é formada por 44 integrantes, sendo 24 advogados, 13 membros do Poder Judiciário e 7 do Ministério Público. Não há representantes, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nem da Receita Federal.

Nas reuniões anteriores, houve uma proposta para que a lavagem de dinheiro deixe de ser um crime autônomo e só possa ser punida se houver condenação por um crime antecedente. Outra sugestão foi a de descriminalizar a ocultação de bens e valores – outra medida que beneficiaria, por exemplo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, sentenciado por ocultar R$ 51 milhões em um apartamento. Pela proposta, ficaria como crime apenas a lavagem na modalidade dissimulação de valores – quando um pagamento é feito por serviço não prestado, por exemplo.

Além disso, foi proposta a diminuição da pena máxima de lavagem de dinheiro de 10 para 6 anos. Outra sugestão foi para que a pena máxima pelo crime de lavagem de dinheiro não seja superior à do crime antecedente (por exemplo, corrupção, ou estelionato).

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