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Em três meses, 21 desembargadores de Goiás receberam salários de R$ 9,4 milhões


Justiça estadual abasteceu contracheques com verbas denominadas ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’ e ‘direitos eventuais’ que somaram R$ 7,9 milhões líquidos entre abril e junho

Por Pepita Ortega e Rubens Anater
Atualização:
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual de Goiás

Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

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O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a ‘direitos pessoais’ (R$ 305 mil) , ‘indenizações’ (R$ 2,6 milhões) e ‘direitos eventuais’ (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba ‘indenizatória’ devida a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

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Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para ‘busca a paridade/extensão de direitos’ - recebimento de verba ‘indenizatória’ como ‘contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual’.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou ‘necessidade de fazer valer direito isonômico’ aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de ‘corrigir distorções de ordem discriminatória’. Argumenta ainda que foi estudado o ‘impacto orçamentário’ da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia ‘disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023′. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

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Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Ata de reunião em que foi aprovada a minuta de decreto que resultou em super salários no Tribunal goiano Foto: Reprodução

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

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Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

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Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

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No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte. O espaço está aberto para manifestações.

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual de Goiás

Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a ‘direitos pessoais’ (R$ 305 mil) , ‘indenizações’ (R$ 2,6 milhões) e ‘direitos eventuais’ (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba ‘indenizatória’ devida a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para ‘busca a paridade/extensão de direitos’ - recebimento de verba ‘indenizatória’ como ‘contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual’.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou ‘necessidade de fazer valer direito isonômico’ aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de ‘corrigir distorções de ordem discriminatória’. Argumenta ainda que foi estudado o ‘impacto orçamentário’ da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia ‘disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023′. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Ata de reunião em que foi aprovada a minuta de decreto que resultou em super salários no Tribunal goiano Foto: Reprodução

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte. O espaço está aberto para manifestações.

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual de Goiás

Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a ‘direitos pessoais’ (R$ 305 mil) , ‘indenizações’ (R$ 2,6 milhões) e ‘direitos eventuais’ (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba ‘indenizatória’ devida a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para ‘busca a paridade/extensão de direitos’ - recebimento de verba ‘indenizatória’ como ‘contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual’.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou ‘necessidade de fazer valer direito isonômico’ aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de ‘corrigir distorções de ordem discriminatória’. Argumenta ainda que foi estudado o ‘impacto orçamentário’ da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia ‘disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023′. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Ata de reunião em que foi aprovada a minuta de decreto que resultou em super salários no Tribunal goiano Foto: Reprodução

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte. O espaço está aberto para manifestações.

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual de Goiás

Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a ‘direitos pessoais’ (R$ 305 mil) , ‘indenizações’ (R$ 2,6 milhões) e ‘direitos eventuais’ (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba ‘indenizatória’ devida a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para ‘busca a paridade/extensão de direitos’ - recebimento de verba ‘indenizatória’ como ‘contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual’.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou ‘necessidade de fazer valer direito isonômico’ aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de ‘corrigir distorções de ordem discriminatória’. Argumenta ainda que foi estudado o ‘impacto orçamentário’ da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia ‘disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023′. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Ata de reunião em que foi aprovada a minuta de decreto que resultou em super salários no Tribunal goiano Foto: Reprodução

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

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