Jair Bolsonaro pode ser processado por suas declarações polêmicas?


Deputado já é réu por incitação ao crime de estupro e injúria por ofender Maria do Rosário e gera questionamentos com outras frases discriminatórias

Por Ludimila Honorato

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse que teve uma filha porque ‘fraquejou’, que quilombolas não serviam nem para procriar e que o erro da ditadura foi não matar mais dissidentes. Com essas declarações, gerou desconforto em vários grupos sociais. Mas só a minoria das frases discriminatórias e preconceituosas pode ser enquadrada como crime e, ainda assim, depende da interpretação da Justiça.

O Estado ouviu os advogados criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leonardo Sica, a coordenadora e os pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, Eloísa Machado, Livia Guimarães e Thales Coimbra para explicar, de acordo com a lei, como as declarações do deputado podem ser encaradas.

Como deputado, ele tem a imunidade parlamentar, o que lhe garante não ser punido por suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal. Para o advogado Fábio Tofic Simantob, Bolsonaro não pode ser acusado criminalmente pela maioria de suas frases. “Ao meu ver, o caso do Bolsonaro não é de polícia, mas uma questão de formação moral e cívica”, diz. Além disso, muitas de suas colocações são expressão de opinião, o que é assegurado pela Constituição. Mas a linha é tênue. “Ele caminha no limite entre o que a imunidade permite e o que não permite”, diz o advogado criminalista Leonardo Sica.

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O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) Foto: André Dusek/Estadão

Confira a seguir algumas dessas frases e interpretações jurídicas:“idiota”, “analfabeta”, “tá censurada” Há três anos, durante entrevista, Bolsonaro irritou-se com uma jornalista e lhe dirigiu essas palavras. A equipe do Supremo em Pauta explica que a prática pode ser, em tese, caracterizada como crime de injúria, definido no artigo 140 do Código Penal. A pena é detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa. Detenção, porém, não é o mesmo que reclusão, em que o indivíduo é levado para a prisão.

Já as declarações depreciativas que o deputado federal fez sobre as mulheres em geral não constam em lei. A Constituição não prevê punição por discriminação de gênero, embora haja leis específicas, como a Lei Maria da Penha e do feminicídio. No entanto, dependendo do caso, que será avaliado pelo juiz, a discriminação de gênero pode ser classificada como crime de difamação e injúria se as falas forem direcionadas a uma pessoa específica. 

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"Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria" Foi o que ele disse, em 2014, durante discurso na Câmara Federal, à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Um ação penal foi aberta contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A pena para a incitação ou apologia ao crime, descrita nos artigos 286 e 287 do Código Penal, é de três a seis meses ou multa.

Leonardo Sica diz que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, nesse caso, não há imunidade parlamentar. “O fato de ele ser parlamentar também traz um peso maior às palavra ditas, o que torna a incitação mais grave”, diz.

“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais” Por conta dessas declarações durante uma palestra no Clube Hebraica, na última segunda-feira, 3, parlamentares protocolaram uma representação contra o deputado sob a acusação de crime de racismo, previsto na lei 7.716/1989. A legislação prevê punição com reclusão de um a três anos ou multa conforme o artigo 20.

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Os especialistas do Supremo em Pauta explicam que, se a representação apresentada pelos parlamentares for acolhida pelo procurador-geral da República, duas situações podem ocorrer: início de uma investigação ou denúncia diretamente no Supremo Tribunal Federal, já que, como deputado, ele possui foro privilegiado.

“O erro da ditadura foi torturar e não matar” Com passagem pelo serviço militar, Bolsonaro já faz declarações favoráveis à ditadura. Segundo os especialistas, essas opiniões não podem ser consideradas condutas criminosas. Pode ser crime se houver incitação à violência e à prática de tortura nos dias atuais.

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra” Em 2016, durante a votação para abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff, ele homenageou o coronel Ustra, torturador da ditadura militar. O Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de autor de crime, o que poderia ser o caso, com pena de detenção e multa. Porém, Ustra nunca foi condenado formalmente por tortura, em razão da Lei de Anistia.

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“Nenhum pai, nem eu, tem orgulho de ter um filho gay” Tal afirmação, dita em entrevista ao apresentador inglês Stephen Fry, não pode ser usada para incriminá-lo. No entanto, o Supremo em Pauta explica que declarações homofóbicas são passíveis de punição em três âmbitos: no criminal, pode ser enquadrada como injúria, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, se direcionada a pessoa específica. No cível, pode resultar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a ser estipulada pelo juiz do caso. Já no âmbito administrativo, a depender do Estado do país, pode ser aplicada também multa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual 10.948/2001 prevê penalidades que vão desde advertência escrita, multa de aproximadamente R$ 25 a R$ 75 mil, até suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento, no caso de pessoas jurídicas.

Polêmicas envolvendo Bolsonaro e Jean Wyllys As declarações podem se enquadrar como violação de dever fundamental, previsto no artigo 3º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por não “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento”. Além disso, as declarações podem ser classificadas como quebra de decoro parlamentar, do mesmo Código de Ética. As punições cabíveis são censura verbal ou escrita.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse que teve uma filha porque ‘fraquejou’, que quilombolas não serviam nem para procriar e que o erro da ditadura foi não matar mais dissidentes. Com essas declarações, gerou desconforto em vários grupos sociais. Mas só a minoria das frases discriminatórias e preconceituosas pode ser enquadrada como crime e, ainda assim, depende da interpretação da Justiça.

O Estado ouviu os advogados criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leonardo Sica, a coordenadora e os pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, Eloísa Machado, Livia Guimarães e Thales Coimbra para explicar, de acordo com a lei, como as declarações do deputado podem ser encaradas.

Como deputado, ele tem a imunidade parlamentar, o que lhe garante não ser punido por suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal. Para o advogado Fábio Tofic Simantob, Bolsonaro não pode ser acusado criminalmente pela maioria de suas frases. “Ao meu ver, o caso do Bolsonaro não é de polícia, mas uma questão de formação moral e cívica”, diz. Além disso, muitas de suas colocações são expressão de opinião, o que é assegurado pela Constituição. Mas a linha é tênue. “Ele caminha no limite entre o que a imunidade permite e o que não permite”, diz o advogado criminalista Leonardo Sica.

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) Foto: André Dusek/Estadão

Confira a seguir algumas dessas frases e interpretações jurídicas:“idiota”, “analfabeta”, “tá censurada” Há três anos, durante entrevista, Bolsonaro irritou-se com uma jornalista e lhe dirigiu essas palavras. A equipe do Supremo em Pauta explica que a prática pode ser, em tese, caracterizada como crime de injúria, definido no artigo 140 do Código Penal. A pena é detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa. Detenção, porém, não é o mesmo que reclusão, em que o indivíduo é levado para a prisão.

Já as declarações depreciativas que o deputado federal fez sobre as mulheres em geral não constam em lei. A Constituição não prevê punição por discriminação de gênero, embora haja leis específicas, como a Lei Maria da Penha e do feminicídio. No entanto, dependendo do caso, que será avaliado pelo juiz, a discriminação de gênero pode ser classificada como crime de difamação e injúria se as falas forem direcionadas a uma pessoa específica. 

"Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria" Foi o que ele disse, em 2014, durante discurso na Câmara Federal, à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Um ação penal foi aberta contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A pena para a incitação ou apologia ao crime, descrita nos artigos 286 e 287 do Código Penal, é de três a seis meses ou multa.

Leonardo Sica diz que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, nesse caso, não há imunidade parlamentar. “O fato de ele ser parlamentar também traz um peso maior às palavra ditas, o que torna a incitação mais grave”, diz.

“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais” Por conta dessas declarações durante uma palestra no Clube Hebraica, na última segunda-feira, 3, parlamentares protocolaram uma representação contra o deputado sob a acusação de crime de racismo, previsto na lei 7.716/1989. A legislação prevê punição com reclusão de um a três anos ou multa conforme o artigo 20.

Os especialistas do Supremo em Pauta explicam que, se a representação apresentada pelos parlamentares for acolhida pelo procurador-geral da República, duas situações podem ocorrer: início de uma investigação ou denúncia diretamente no Supremo Tribunal Federal, já que, como deputado, ele possui foro privilegiado.

“O erro da ditadura foi torturar e não matar” Com passagem pelo serviço militar, Bolsonaro já faz declarações favoráveis à ditadura. Segundo os especialistas, essas opiniões não podem ser consideradas condutas criminosas. Pode ser crime se houver incitação à violência e à prática de tortura nos dias atuais.

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra” Em 2016, durante a votação para abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff, ele homenageou o coronel Ustra, torturador da ditadura militar. O Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de autor de crime, o que poderia ser o caso, com pena de detenção e multa. Porém, Ustra nunca foi condenado formalmente por tortura, em razão da Lei de Anistia.

“Nenhum pai, nem eu, tem orgulho de ter um filho gay” Tal afirmação, dita em entrevista ao apresentador inglês Stephen Fry, não pode ser usada para incriminá-lo. No entanto, o Supremo em Pauta explica que declarações homofóbicas são passíveis de punição em três âmbitos: no criminal, pode ser enquadrada como injúria, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, se direcionada a pessoa específica. No cível, pode resultar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a ser estipulada pelo juiz do caso. Já no âmbito administrativo, a depender do Estado do país, pode ser aplicada também multa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual 10.948/2001 prevê penalidades que vão desde advertência escrita, multa de aproximadamente R$ 25 a R$ 75 mil, até suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento, no caso de pessoas jurídicas.

Polêmicas envolvendo Bolsonaro e Jean Wyllys As declarações podem se enquadrar como violação de dever fundamental, previsto no artigo 3º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por não “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento”. Além disso, as declarações podem ser classificadas como quebra de decoro parlamentar, do mesmo Código de Ética. As punições cabíveis são censura verbal ou escrita.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse que teve uma filha porque ‘fraquejou’, que quilombolas não serviam nem para procriar e que o erro da ditadura foi não matar mais dissidentes. Com essas declarações, gerou desconforto em vários grupos sociais. Mas só a minoria das frases discriminatórias e preconceituosas pode ser enquadrada como crime e, ainda assim, depende da interpretação da Justiça.

O Estado ouviu os advogados criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leonardo Sica, a coordenadora e os pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, Eloísa Machado, Livia Guimarães e Thales Coimbra para explicar, de acordo com a lei, como as declarações do deputado podem ser encaradas.

Como deputado, ele tem a imunidade parlamentar, o que lhe garante não ser punido por suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal. Para o advogado Fábio Tofic Simantob, Bolsonaro não pode ser acusado criminalmente pela maioria de suas frases. “Ao meu ver, o caso do Bolsonaro não é de polícia, mas uma questão de formação moral e cívica”, diz. Além disso, muitas de suas colocações são expressão de opinião, o que é assegurado pela Constituição. Mas a linha é tênue. “Ele caminha no limite entre o que a imunidade permite e o que não permite”, diz o advogado criminalista Leonardo Sica.

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) Foto: André Dusek/Estadão

Confira a seguir algumas dessas frases e interpretações jurídicas:“idiota”, “analfabeta”, “tá censurada” Há três anos, durante entrevista, Bolsonaro irritou-se com uma jornalista e lhe dirigiu essas palavras. A equipe do Supremo em Pauta explica que a prática pode ser, em tese, caracterizada como crime de injúria, definido no artigo 140 do Código Penal. A pena é detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa. Detenção, porém, não é o mesmo que reclusão, em que o indivíduo é levado para a prisão.

Já as declarações depreciativas que o deputado federal fez sobre as mulheres em geral não constam em lei. A Constituição não prevê punição por discriminação de gênero, embora haja leis específicas, como a Lei Maria da Penha e do feminicídio. No entanto, dependendo do caso, que será avaliado pelo juiz, a discriminação de gênero pode ser classificada como crime de difamação e injúria se as falas forem direcionadas a uma pessoa específica. 

"Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria" Foi o que ele disse, em 2014, durante discurso na Câmara Federal, à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Um ação penal foi aberta contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A pena para a incitação ou apologia ao crime, descrita nos artigos 286 e 287 do Código Penal, é de três a seis meses ou multa.

Leonardo Sica diz que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, nesse caso, não há imunidade parlamentar. “O fato de ele ser parlamentar também traz um peso maior às palavra ditas, o que torna a incitação mais grave”, diz.

“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais” Por conta dessas declarações durante uma palestra no Clube Hebraica, na última segunda-feira, 3, parlamentares protocolaram uma representação contra o deputado sob a acusação de crime de racismo, previsto na lei 7.716/1989. A legislação prevê punição com reclusão de um a três anos ou multa conforme o artigo 20.

Os especialistas do Supremo em Pauta explicam que, se a representação apresentada pelos parlamentares for acolhida pelo procurador-geral da República, duas situações podem ocorrer: início de uma investigação ou denúncia diretamente no Supremo Tribunal Federal, já que, como deputado, ele possui foro privilegiado.

“O erro da ditadura foi torturar e não matar” Com passagem pelo serviço militar, Bolsonaro já faz declarações favoráveis à ditadura. Segundo os especialistas, essas opiniões não podem ser consideradas condutas criminosas. Pode ser crime se houver incitação à violência e à prática de tortura nos dias atuais.

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra” Em 2016, durante a votação para abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff, ele homenageou o coronel Ustra, torturador da ditadura militar. O Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de autor de crime, o que poderia ser o caso, com pena de detenção e multa. Porém, Ustra nunca foi condenado formalmente por tortura, em razão da Lei de Anistia.

“Nenhum pai, nem eu, tem orgulho de ter um filho gay” Tal afirmação, dita em entrevista ao apresentador inglês Stephen Fry, não pode ser usada para incriminá-lo. No entanto, o Supremo em Pauta explica que declarações homofóbicas são passíveis de punição em três âmbitos: no criminal, pode ser enquadrada como injúria, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, se direcionada a pessoa específica. No cível, pode resultar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a ser estipulada pelo juiz do caso. Já no âmbito administrativo, a depender do Estado do país, pode ser aplicada também multa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual 10.948/2001 prevê penalidades que vão desde advertência escrita, multa de aproximadamente R$ 25 a R$ 75 mil, até suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento, no caso de pessoas jurídicas.

Polêmicas envolvendo Bolsonaro e Jean Wyllys As declarações podem se enquadrar como violação de dever fundamental, previsto no artigo 3º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por não “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento”. Além disso, as declarações podem ser classificadas como quebra de decoro parlamentar, do mesmo Código de Ética. As punições cabíveis são censura verbal ou escrita.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse que teve uma filha porque ‘fraquejou’, que quilombolas não serviam nem para procriar e que o erro da ditadura foi não matar mais dissidentes. Com essas declarações, gerou desconforto em vários grupos sociais. Mas só a minoria das frases discriminatórias e preconceituosas pode ser enquadrada como crime e, ainda assim, depende da interpretação da Justiça.

O Estado ouviu os advogados criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leonardo Sica, a coordenadora e os pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, Eloísa Machado, Livia Guimarães e Thales Coimbra para explicar, de acordo com a lei, como as declarações do deputado podem ser encaradas.

Como deputado, ele tem a imunidade parlamentar, o que lhe garante não ser punido por suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal. Para o advogado Fábio Tofic Simantob, Bolsonaro não pode ser acusado criminalmente pela maioria de suas frases. “Ao meu ver, o caso do Bolsonaro não é de polícia, mas uma questão de formação moral e cívica”, diz. Além disso, muitas de suas colocações são expressão de opinião, o que é assegurado pela Constituição. Mas a linha é tênue. “Ele caminha no limite entre o que a imunidade permite e o que não permite”, diz o advogado criminalista Leonardo Sica.

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) Foto: André Dusek/Estadão

Confira a seguir algumas dessas frases e interpretações jurídicas:“idiota”, “analfabeta”, “tá censurada” Há três anos, durante entrevista, Bolsonaro irritou-se com uma jornalista e lhe dirigiu essas palavras. A equipe do Supremo em Pauta explica que a prática pode ser, em tese, caracterizada como crime de injúria, definido no artigo 140 do Código Penal. A pena é detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa. Detenção, porém, não é o mesmo que reclusão, em que o indivíduo é levado para a prisão.

Já as declarações depreciativas que o deputado federal fez sobre as mulheres em geral não constam em lei. A Constituição não prevê punição por discriminação de gênero, embora haja leis específicas, como a Lei Maria da Penha e do feminicídio. No entanto, dependendo do caso, que será avaliado pelo juiz, a discriminação de gênero pode ser classificada como crime de difamação e injúria se as falas forem direcionadas a uma pessoa específica. 

"Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria" Foi o que ele disse, em 2014, durante discurso na Câmara Federal, à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Um ação penal foi aberta contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A pena para a incitação ou apologia ao crime, descrita nos artigos 286 e 287 do Código Penal, é de três a seis meses ou multa.

Leonardo Sica diz que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, nesse caso, não há imunidade parlamentar. “O fato de ele ser parlamentar também traz um peso maior às palavra ditas, o que torna a incitação mais grave”, diz.

“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais” Por conta dessas declarações durante uma palestra no Clube Hebraica, na última segunda-feira, 3, parlamentares protocolaram uma representação contra o deputado sob a acusação de crime de racismo, previsto na lei 7.716/1989. A legislação prevê punição com reclusão de um a três anos ou multa conforme o artigo 20.

Os especialistas do Supremo em Pauta explicam que, se a representação apresentada pelos parlamentares for acolhida pelo procurador-geral da República, duas situações podem ocorrer: início de uma investigação ou denúncia diretamente no Supremo Tribunal Federal, já que, como deputado, ele possui foro privilegiado.

“O erro da ditadura foi torturar e não matar” Com passagem pelo serviço militar, Bolsonaro já faz declarações favoráveis à ditadura. Segundo os especialistas, essas opiniões não podem ser consideradas condutas criminosas. Pode ser crime se houver incitação à violência e à prática de tortura nos dias atuais.

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra” Em 2016, durante a votação para abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff, ele homenageou o coronel Ustra, torturador da ditadura militar. O Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de autor de crime, o que poderia ser o caso, com pena de detenção e multa. Porém, Ustra nunca foi condenado formalmente por tortura, em razão da Lei de Anistia.

“Nenhum pai, nem eu, tem orgulho de ter um filho gay” Tal afirmação, dita em entrevista ao apresentador inglês Stephen Fry, não pode ser usada para incriminá-lo. No entanto, o Supremo em Pauta explica que declarações homofóbicas são passíveis de punição em três âmbitos: no criminal, pode ser enquadrada como injúria, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, se direcionada a pessoa específica. No cível, pode resultar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a ser estipulada pelo juiz do caso. Já no âmbito administrativo, a depender do Estado do país, pode ser aplicada também multa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual 10.948/2001 prevê penalidades que vão desde advertência escrita, multa de aproximadamente R$ 25 a R$ 75 mil, até suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento, no caso de pessoas jurídicas.

Polêmicas envolvendo Bolsonaro e Jean Wyllys As declarações podem se enquadrar como violação de dever fundamental, previsto no artigo 3º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, por não “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento”. Além disso, as declarações podem ser classificadas como quebra de decoro parlamentar, do mesmo Código de Ética. As punições cabíveis são censura verbal ou escrita.

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