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Advogados do PCC estão proibidos de deixar o País

Ambos terão de entregar seus passaportes à Justiça num prazo de 24 horas

Por Agencia Estado
Atualização:

Os advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, que defendem integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), estão proibidos de deixar o Brasil e terão de entregar seus passaportes à Justiça num prazo de 24 horas. A determinação foi dada ontem pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 12ª. Vara Federal de Brasília. Na mesma decisão, porém, o magistrado rejeitou o pedido feito pela CPI do Tráfico de Armas para que eles fossem presos preventivamente. Os dois advogados são acusados de terem repassado ao PCC gravações de uma reunião secreta da CPI na qual delegados da polícia paulista fizeram um relato sobre as atividades da organização criminosa. Cunha e Maria Cristina teriam comprado o CD por R$ 200 de um funcionário de empresa que presta serviços de sonorização à Câmara. De acordo com o juiz, a permanência de advogados no País permitirá que eles sejam interrogados pela polícia, pela própria CPI e até pela Justiça "para, eventualmente, responderem a processo judicial por corrupção ativa", justificou o juiz. "Proíbo-os de transporem os limites do território nacional", determinou o magistrado. "Não o fazendo, em tal prazo, determino à Polícia Federal que recolha os referidos documentos, servindo a presente decisão como mandado." Se os advogados não tiverem passaportes, Portela afirmou que devem ser tomadas todas as providências necessárias para que eles não saiam do País. Sobre o pedido de prisão preventiva dos advogados, o juiz concluiu que no momento a medida é desnecessária. Segundo ele, não há nenhum elemento que indique que os advogados tenham tentado atrapalhar a produção de provas por intimidação ou corrupção de testemunhas ou pela ocultação ou destruição de documentos. "Ambos vêm cooperando com os trabalhos da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentando-se sempre que convocados", observou o juiz.

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