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Análise: Novo Código de Processo Civil dá segurança jurídica

Lei normatiza entendimentos já consolidados em julgados dos tribunais, mas tem gargalos e já nasceu precisando de ajuste

Por Antonio Carlos de O. Freitas
Atualização:

Estamos diante do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor nesta sexta e muda o cotidiano das pessoas. Grosso modo, a nova lei normatiza entendimentos já consolidados em julgados dos tribunais brasileiros, o que é digno de aplausos, pois é uma boa prática no sentido da segurança jurídica. 

Também, em muitos casos, importa experiências de outros países. Uma delas é a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em que o legislador delegou ao juiz o poder de determinar a distribuição do dever probatório das partes, valorando qual delas dispõe das melhores condições de produzir a prova com menos inconvenientes. Outra é o negócio jurídico processual, que deve instaurar uma atividade participativa no processo entre o juiz e as partes, a fim de criar uma verdadeira “equipe de trabalho” para alcançar a solução mais adequada e justa do caso concreto.

É importante agora que os operadores do Direito cheguem a alguns denominadores comuns sobre interpretações ao novo texto na busca por estabilidade e segurança jurídica Foto: Divulgação

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Por outro lado, há claros gargalos na nova lei, que já nasceu precisando de ajustes. Um dos exemplos é a Lei 13.256/16, que alterou o novo CPC antes mesmo de sua entrada em vigor. Não adianta lamentar ou criticar. Esse momento já passou. É importante agora que os operadores do Direito cheguem a alguns denominadores comuns sobre interpretações ao novo texto na busca por estabilidade e segurança jurídica. Isso é de rigor.

ANTONIO CARLOS DE O. FREITAS É ESPECIALISTA EM PROCESSO CIVIL, MEMBRO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO E SÓCIO DO LUCHESI ADVOGADOS

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