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CMN aprimora regras para dar mais transparência aos bancos

Mudanças terão que ser adotadas a partir de 30 de junho de 2008

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Foto do author Adriana Fernandes

O governo que aumentar e melhor a fiscalização sobre o sistema financeiro no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 31, mudanças na regulamentação dos bancos, as quais vão aprimorar as regras contábeis. As mudanças tratam do registro de provisões, contingências passivas e ativas por parte das instituições do Sistema Financeiro Nacional. As novas regras terão que ser adotadas a partir de 30 de junho de 2008. Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, a medida representa mais um passo para adequar os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente. As medidas aumentam o grau de transparência, disse ele, exigindo que as instituições financeiras divulguem um conjunto de informações complementares, como a natureza da obrigação, seu saldo inicial, saldo utilizado e cronograma esperado de desembolsos. "Teremos mais transparência no balanço", ressaltou. O diretor do BC explicou que as mudanças enquadram as instituições financeiras no padrão contábil internacional - o International Accouting Standard 37 (IAS) - já adotado por várias companhias brasileiras, principalmente aquelas com capital aberto. Todas as cerca 2 mil instituições financeiras terão que adotar as novas regras. Transferência de risco Uma das normas estabelecidas é a que "aprimora as normas vigentes para o registro contábil da venda ou da transferência de ativos financeiros" por parte das instituições financeiras que têm capital fechado. As regras aprovadas já eram requeridas de instituições de capital aberto. Pela nova norma, em operações de venda de ativos como crédito, serão registradas no balanço dos bancos apenas aquelas em que houver "retenção substancial" pela instituição financeira dos riscos e benefícios do ativo que foi vendido. Como exemplo, Tombini citou uma venda de crédito para um fundo de recebíveis em que o banco se mantém coobrigado em relação ao risco de inadimplência das operações de crédito transferidas. Neste caso, o banco tem que manter a operação de crédito como ativo. Quando o banco transfere além da carteira de crédito todos os riscos e benefícios envolvidos na operação para o fundo que adquiriu a carteira, o banco pode então retirar do seu balanço este ativo. Isso acaba por liberar espaço para que a instituição faça novos empréstimos sem ter que aumentar seu capital. O critério para definir quando a retenção substancial de riscos ou não será estabelecido pelas próprias instituições financeiras, que são supervisionadas pelo Banco Central. Segundo Tombini, este critério tem que ser "consistente" e passível de verificação. Nos casos em que a instituição não conseguir avaliar se houve transferência ou retenção substancial de riscos, o critério para registro no balanço contábil será de controle da operação. Ou seja, se o banco vende o ativo, mas fica com o controle da operação, ele tem que manter o registro deste ativo no seu balanço patrimonial.

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