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Fair Fifa?

Por Roberto Armelin
Atualização:

Artigo publicado originalmente no Estadão Noite A anunciada renúncia de Joseph Blatter da presidência da Fifa é apenas mais um capítulo de um movimento necessário para dar transparência às relações entre as entidades que gravitam em torno do esporte. Seguramente, trata-se de sequência de um processo que se iniciou com a renúncia de João Havelange do cargo de presidente de honra da Fifa em abril de 2013. Lembre-se que Ricardo Teixeira e Nicolaz Leoz (um dos dirigentes cuja prisão foi requerida no processo que resultou na prisão de José Maria Marin) foram igualmente considerados culpados pelo recebimento de propina da empresa ISL em processo que tramitou no Comitê de Ética da própria Fifa. Nesse mesmo processo, não foram apontados indícios contra Blatter. Importante lembrar que essa mesma ISL foi parceira de três clubes brasileiros simultaneamente, o que gerou, à época, questionamento acerca da legalidade dessa prática, a colocar sob suspeita a isenção da participação desses clubes se competissem entre si (importante registrar que não houve qualquer fato concreto que pudesse questionar a idoneidade dessas equipes durante esse período). Mas daí surgiram regras a vedar essa prática. Ora, não passa de uma falácia o argumento de que a Fifa e as demais entidades de administração do esporte (Confederações Continentais, Federações Nacionais e, no sistema brasileiro, a CBF e as federações estaduais) são entidades privadas e, portanto, devem prestar contas apenas aos seus membros. Afinal, o esporte moderno de há muito superou o espírito preconizado pelo Barão Pierre de Coubertin, a quem se atribui a máxima "o importante não é vencer, mas competir com dignidade". O esporte moderno é business! E gerador de bilhões em receitas, como nos mostram eventos como a Copa do Mundo da Fifa, o Superbowl da NFL, a Formula 1 da FIA e, claro, as Olimpíadas do COI (dentre muitos outros que, sem ser bilionários, são milionários, o que não é pouco). Nessa perspectiva, equipara-se o esporte a uma modalidade empresarial, que colhe de um consumidor diferenciado suas receitas. Afinal, o consumidor do esporte não consome apenas produtos de valor comercial, mas um produto intangível ainda mais valioso: a "emoção". Portanto, qualquer fraude na gestão das receitas do esporte não atenta apenas contra os interesses dos associados das entidades privadas que fazem a gestão do esporte, mas atingem o público em geral e, em especial, os aficionados (ou torcedores, ou associados) dos clubes ou empresas que disputam a modalidade esportiva, no caso o futebol. E, ainda - e o que é pior! -, podem colocar sob suspeita os resultados desportivos: o resultado "de campo", o que é a "pedra sagrada" do esporte. O que está se descortinando não é muito diferente de cartel ou modalidades afins de manipulação empresarial, práticas mundialmente rejeitadas pelo Direito e, pois, que merecem toda a repressão possível segundo os instrumentos jurídicos disponíveis e, mais importante: a coragem de investigar, apurar e punir. Mais uma lição que os Estados Unidos da América proporcionam ao mundo. O país em que se originou e desenvolveram-se as regras de compliance, que visam fazer cumprir as normas legais, regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades empresariais, e que têm por escopo evitar, identificar e corrigir qualquer desvio ou desconformidade que venha a acontecer. O país que adota um modelo de gestão de modalidade desportiva fundado na responsabilidade econômica da gestão das receitas, e no princípio básico de "não gastar mais do que se tem". O país que não tem tradição no futebol - que chamam de soccer -, mas cuja jovem liga (MLS) já apresenta média de público maior que o tradicional Campeonato Brasileiro. O país que adota mecanismos de permanente equilíbrio desportivo entre as equipes, para manter a competitividade das modalidades desportivas, e, pois, o interesse do público, evitando a eternização dos mesmos vencedores com concentração de poder econômico (sistema de draft, por meio do qual as equipes com pior desempenho podem escolher os melhores atletas para a temporada seguinte). O país onde um clube que acaba de ingressar na liga principal da modalidade (Orlando City, na MLS), já consegue resultados desportivos e econômicos relevantes. O país que mostra que a lei deve ser cumprida e que aqueles que desrespeitam a lei serão responsabilizados, inapelavelmente. Thank you, Uncle Sam!* ROBERTO ARMELIN É PROFESSOR DE DIREITO DESPORTIVO DA PUCSP, COORDENADOR DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DESPORTIVO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE DIREITO DESPORTIVO DO IASP - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

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