GCM deve manter 50% do efetivo trabalhando, diz TJ-SP

PUBLICIDADE

Por Fabiana Marchezi
Atualização:

Metade do efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) deve ser mantido em atividade durante a greve da categoria iniciada há três dias, conforme recomendação da Justiça de São Paulo, na tarde de hoje. A decisão não atendeu ao pedido da Prefeitura, de que fosse determinado um porcentual de pelo menos 80% da categoria nas ruas. Se a GCM não cumprir o efetivo de 50% trabalhando neste período, estará sujeita a multas diárias de R$ 10 mil. De acordo com o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 12ª Vara da Fazenda Pública, com metade dos funcionários trabalhando mantém-se o poder de pressão constitucionalmente assegurado aos grevistas e evita-se eventual excesso por parte da categoria. A Prefeitura ainda pediu a cassação imediata da paralisação, mas o pedido foi negado pelo juiz. O magistrado afirmou ainda que cabe à Prefeitura, neste período, reforçar a segurança da cidade com a colaboração das polícias Civil e Militar. "A autora (Prefeitura de São Paulo) deve cuidar oficialmente de solicitar o auxílio das forças de segurança mantidas pelo Estado durante o período da paralisação", disse Frascino.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.