Responsabilidade limitada nas leis para a internet

Como as empresas online deveriam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas?

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Por Redação
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Houve um tempo em que as gigantes da internet eram imaculadas. Agora se tornaram o alvo favorito de políticos por toda parte. Na Europa, os ministros das Finanças discutem maneiras de aumentar a tributação dos serviços digitais. A primeira-ministra do Reino Unido, Theresa May, quer que as plataformas de mídia social removam materiais postados por terroristas em um prazo máximo de duas horas. Nos Estados Unidos, os principais executivos do Facebook em breve terão de revelar ao Congresso o papel desempenhado na campanha presidencial do ano passado por usuários que tinham laços com a Rússia.

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Boa parte disso não passa de teatro político. Mas nem tudo. No Senado dos Estados Unidos está em tramitação o projeto de lei Stop Enabling Sex Traffickers Act (Sesta), iniciativa bipartidária que busca coibir o tráfico sexual ao impedir que a Lei de Decência nas Comunicações (CDA) seja utilizada para proteger serviços online que, como o Backpage.com, faturam com anúncios de traficantes sexuais. Caso o projeto venha a ser aprovado, é provável que as plataformas de mídia social sejam alvo de uma onda de ações judiciais.

O Sesta põe em relevo um problema cada vez mais premente para as autoridades de muitos países: de que maneira as empresas online deveriam ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais publicados em suas plataformas? A partir do mês que vem, na Alemanha, as companhias de internet terão 24 horas para remover manifestações de intolerância e notícias inverídicas de suas plataformas, sob pena de serem multadas em até € 50 milhões (US$ 60 milhões). O debate em torno do Sesta ganha ainda mais importância quando se considera que o projeto de lei pode acabar servindo como modelo para outras áreas, constrangendo a liberdade de expressão e a inovação.

Se a internet e algumas das empresas nascidas na rede dominaram o mundo, isso é resultado não apenas de brilhantismo empresarial, mas também de um subsídio implícito. Nos Estados Unidos e na Europa, as plataformas online até agora habitavam um universo legal paralelo. Em termos gerais, as principais leis que regulam as comunicações - em particular a CDA - as eximem de responsabilidade pelas coisas que seus usuários fazem ou pelos prejuízos que seus serviços podem causar.

Isso fazia sentido nos primeiros tempos da internet, quando a rede ainda era uma coisa menor. As então nascentes empresas digitais poderiam ter sido esmagadas por ações judiciais ruinosas. Hoje, porém, essas companhias dominam segmentos inteiros da economia. Também já não podem ser consideradas, como as operadoras de telecomunicações, meros condutos neutros de informação. Os algoritmos do Facebook, por exemplo, determinam o que o usuário vê em seu feed de notícias. As palavras e os atos dos bestas-feras online têm consequências no mundo real.

A intenção do Sesta é meritória. Mas o projeto de lei é abrangente demais, aumentando desmedidamente o conceito de “facilitar o tráfico sexual”, de maneira a incluir dez condutas, da publicação de anúncios à oferta de transporte. Também permite que os procuradores-gerais dos Estados americanos, assim como cidadãos comuns, processem as plataformas online. Vão chover ações judiciais. De modo geral, as grandes empresas de tecnologia têm condições de arcar com os custos disso, mas muitas startups podem ser condenadas à falência. Para não se verem encrencadas, tanto umas como outras provavelmente preferirão errar por excesso de cautela, restringindo a liberdade de expressão.

Em vez de tentar definir exatamente quais materiais são proibidos - coisa que dá margem a muita discussão -, a lei deveria determinar apenas que as empresas implementem processos razoáveis e transparentes por meio dos quais chegam à conclusão de quais conteúdos devem ser removidos. Isso bastaria para dar conta de sites como o Backpage.com e, ao mesmo tempo, evitaria eventuais ações judiciais. A lei também precisa levar em consideração diferenças no porte das empresas. As startups deveriam estar sujeitas a critérios diferentes, de acordo com seus recursos e modelos de negócios. Os sites muito acessados poderiam ser submetidos a regulamentação mais rígida do que aqueles que têm um público restrito.

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A desvantagem é que as empresas online, principalmente as grandes, seriam transformadas em árbitros, determinando que tipo de coisa pode ou não ser publicada em suas plataformas. Ainda assim, isso seria preferível à promulgação de uma série de leis como o Sesta, que acabariam por transformá-las em empresas de utilidade pública, sujeitas a um sem-fim de normas regulatórias. Para evitar esse destino, as companhias de internet precisam dar-se conta de que, na condição de atores dominantes da era digital, precisam assumir uma responsabilidade especial. 

© 2017 THE ECONOMIST NEWSPAPER LIMITED. DIREITOS RESERVADOS. TRADUZIDO POR ALEXANDRE HUBNER, PUBLICADO SOB LICENÇA. O TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS ESTÁ EM WWW.ECONOMIST.COM.

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