Saidinha: SP tem quatro vezes mais presos do semiaberto do que tornozeleiras eletrônicas

Estado conta com 8 mil tornozeleiras, das quais 6,5 mil estão em uso; em dezembro, Justiça autorizou saída temporária de 34,5 mil presos. Lei acrescentou previsão de uso do equipamento

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Por Marcio Dolzan
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O número médio de presos no regime semiaberto beneficiadas por saídas temporárias, a saidinha, no Estado de São Paulo tem sido pelo menos quatro vezes maior do que a quantidade de tornozeleiras eletrônicas que o governo dispõe. O sistema penitenciário paulista pode enfrentar dificuldades se, em decorrência da aprovação da lei que altera as saídas, o equipamento passar a ser exigido para um número maior de detentos ou até para todos eles, o que inviabilizaria a aplicação atualmente.

  • O Estado possui um total de 8 mil tornozeleiras, com 6,5 mil delas em uso. Há, portanto, um estoque livre de 1,5 mil equipamentos.
  • No Natal passado, deixaram as unidades do regime semiaberto paulista cerca de 34,5 mil detentos.

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O governo não esclareceu quantas das 6,5 mil são atualmente destinadas a presos do semiaberto. De qualquer forma, a disponibilidade do equipamento é amplamente superada pela quantidade de apenados que poderiam passar a usá-lo como exigência para deixar temporariamente o estabelecimento prisional.


No Estado, as tornozeleiras eletrônicas são fornecidas por uma empresa terceirizada, que cobra diariamente R$ 14,50 por cada uma das 6,5 mil tornozeleiras em uso. O monitoramento, por sua vez, fica a cargo do Centro de Controle e Operações Penitenciárias (Cecop), vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Atualmente, São Paulo conta com oito mil tornozeleiras eletrônicas; 6,5 mil delas estão em uso Foto: Governo de SP/Divulgação

Nesta quarta-feira, 24, o Congresso Nacional deve analisar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL das Saidinhas. A proposta original, que teve relatoria do atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL-SP), acabava com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas - o que foi vetado por Lula.

Pelo texto aprovado por deputados e senadores, as saídas temporárias ficariam restritas aos detentos do regime semiaberto que estivessem inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior. A expectativa tem sido pela derrubada do veto.

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Se o veto for mantido, o monitoramento pode passar a ser exigido para todos os detentos beneficiados pelas saídas - a decisão caberá ao juiz de execução penal. Nesse caso, São Paulo precisaria aumentar de 8 mil para cerca de 34 mil o total de tornozeleiras para ter garantia de equipamento para todos. Em dezembro, segundo dados da SAP, dos 34,5 mil, 1.566 não retornaram.

No Estado, as saídas temporárias são regulamentadas por uma portaria de 2019. Elas podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

As saídas são limitadas a sete dias corridos, e os presos têm de cumprir determinados requisitos, como ter cumprido um sexto da pena (se for primário) ou um quarto (se for reincidente). Durante as saídas, há regras como recolhimento noturno ao domicílio e proibição de frequentar bares, entre outras restrições.

Pela lei em vigor, não há obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas saidinhas. Segundo a SAP, no momento não há previsão de aquisição de novos equipamentos.

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