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TCE vê falha grave na Segurança

Conselheiro critica forma como secretaria faz prestação de contas

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Foto do author Marcelo Godoy

Uma sentença do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu falhas graves na forma como a Secretaria da Segurança Pública (SSP) presta contas do uso da verba secreta para operações policiais. O despacho do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho afirma que "da forma como se apresentam atualmente as prestações de contas não é possível estabelecer uma correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas". Isso criaria, segundo ele, um "ambiente propício para desvio de finalidade". O Estado revelou que parte da verba secreta foi usada para comprar sem licitação fuzis e equipamentos para a polícia e até CDs para serem distribuídos com informações para a imprensa. Diante dessa situação, o conselheiro quer mudar as regras para a declaração de gastos sigilosos, obrigando a SSP a apresentar "relatórios pormenorizados, capazes de estabelecer uma correlação entre cada valor despendido e a operação realizada". A proposta de criação de estudos sobre o tema foi encaminhada ontem à presidência do TCE com um pedido de máxima urgência. A decisão de Carvalho foi tomada um dia após o depoimento do secretário adjunto da Segurança Pública, Guilherme Bueno de Camargo, que deu explicações em nome do titular da pasta, Ronaldo Bretas Marzagão. O tema da reunião foram os gastos efetuados por três importantes departamentos operacionais da Polícia Civil, no primeiro semestre de 2008. A convocação de um secretário de Estado para prestar esclarecimentos sobre a forma como gasta o dinheiro público era inédita no tribunal. Ao conselheiro, Camargo procurou mostrar a legalidade dos gastos. Afirmou também que nem sempre as operações "originam ou redundam em inquéritos policiais, ou se concluem com a prisão de pessoas ou a apreensão de bens". Muitas das ações, disse o secretário adjunto, servem para "coleta de informações e para organização de segurança de autoridades". A crítica do conselheiro se relaciona às instruções do TCE e à lei complementar que regulam as prestações de contas da verba secreta. Elas permitem ao secretário da Segurança Pública apresentar ao tribunal apenas uma declaração do valor total dos gastos, desde que a verba seja declarada sigilosa. Nesses casos, a pasta não tem obrigações de anexar nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento, como a relação das operações em que o dinheiro público foi aplicado. COMPROVANTES O Estado teve acesso aos processos de prestação de contas da secretaria que comprovam a inexistência, até mesmo, da simples menção de qualquer documento que demonstre como a verba secreta foi gasta. O problema é que o secretário da Segurança, que deve ter os gastos fiscalizados pelo TCE, é quem declara a verba como secreta, se dispensando da apresentação de comprovantes. O conselheiro decidiu apurar o gasto reservado da secretaria depois de o Estado revelar que o gabinete da pasta gastou R$ 2,6 milhões com operações sigilosas de 2002 a 2008. Esse valor é superior ao utilizado por setores operacionais da Polícia Civil, como o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa. O gabinete não foi a única unidade burocrática da secretaria a usar essa verba. O Departamento de Administração Policial gastou com as tais operações R$ 1,07 milhão no mesmo período. O adjunto chegou a ser questionado sobre como departamentos burocráticos gastavam dinheiro público com operações policiais, mas ele informou que não podia falar sobre o assunto, pois esses gastos não eram objeto de sua convocação para depor no TCE. Além do volume de gastos, o gabinete, durante sete anos não registrou devolução de sobras do dinheiro sacado para as supostas operações reservadas. É como se todo o gasto tivesse valor redondo, como R$ 30 mil ou R$ 50 mil. Como não havia irregularidade formal e pelo fato de ainda ser possível prestar contas sem documentos de comprovação, o conselheiro Carvalho, após ouvir o adjunto, julgou regulares os processos analisados. Eles envolviam gastos de R$ 510 mil. A decisão do TCE não impede a continuidade da apuração do caso pelo Ministério Público Estadual.

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