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Diversidade e Inclusão

Apae de São Paulo entra para rede mundial de inclusão

Organização presente em 115 países reúne mais de 200 representações de pessoas com deficiência intelectual. Encontro no México abordou barreiras e desafios para educação inclusiva, autodefensoria, vida comunitária e emprego apoiado.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


A Apae de São Paulo tornou-se membro efetivo da 'Inclusion International', federação global com 50 anos de atuação que reúne mais de 200 instituições de 115 países e defende os direitos humanos das pessoas com deficiência intelectual em todo o mundo.

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Desde o começo deste ano, a associação brasileira colabora com o grupo internacional na produção de conteúdo. Em fevereiro, a Apae participou de encontrou no México com lideranças de ONGs latino-americanas que abordou educação inclusiva, autodefensoria, vida comunitária e emprego apoiado, e resultou em um diagnóstico das barreiras e desafios da inclusão de pessoas com deficiência intelectual.

Nos dias 30 de maio e 1º de junho, em Birmingham (Inglaterra), será realizado o 17º congresso mundial da Inclusion International, com o tema 'Aprender, Inspirar, Liderar' (Learn, Inspire, Lead), organizado em parceria com o braço europeu da federação e com a Mencap, instituição inglesa fundada em 1946 que se dedica à inclusão de pessoas com deficiência intelectual.


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A Apae de São Paulo é uma das principais associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A associação tem investido no conhecimento do cidadão para ampliar o ativismo e incentivar a busca por educação, trabalho, saúde, segurança, tratamentos, qualidade de vida, e no combate à violência, ao preconceito e à discriminação.

Entre as ações está o lançamento da cartilha 'Direitos das Crianças e Adolescentes com Deficiência Intelectual', criada em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FUMCAD), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de São Paulo.


Cartilha foi criada em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Prefeitura de São Paulo. Imagem: Divulgação/Apae de São Paulo Foto: Estadão


O conteúdo apresentado de forma prática e resumida informa sobre os principais direitos e o que fazer em caso de violação e violência. O destaque fica para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), em vigor desde janeiro de 2016. O Art. 88 da LBI estabelece que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime que pode ser punido com um a três anos de prisão, além de multa.

Pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de todos os cidadãos. Direito à saúde, ao transporte, à escola regular e a oportunidades de trabalho. Escolas NÃO PODEM rejeitar a matrícula de estudantes por causa da deficiência, devem fornecer todos os apoios, materiais e adaptações necessárias. E a cobrança de taxa extra é PROIBIDA. A melhor forma de combater esse tipo de discriminação é procurar o Conselho Tutelar.

No que diz respeito ao trabalho, a Lei nº 8.213/1991, chamada de Lei de Cotas, exige a presença de até 5% de pessoas com deficiência entre os funcionários de empresas com 100 empregados ou mais. O acesso ao emprego ainda é maior desafio das pessoas com deficiência no Brasil. Muitas empresas, genuinamente interessadas na inclusão, apostam na capacitação desses profissionais, mas reclamam que são obrigadas a exercer a função do Estado nessa formação.

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Em São Paulo, pessoas com deficiência têm direito a gratuidade para usar Bilhete Único Especial (ônibus, metrô e trens), além do Cartão Bom Especial para ônibus intermunicipais e Passe Livre para viajar a outros estados.

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A isenção de impostos para compra de veículos é um dos direitos mais conhecidos e amplamente procurado (clique aqui para saber mais).

Outro setor que gera bastante dúvida é a Previdência. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. O #blogVencerLimites publica em breve uma série de reportagens especiais sobre esse assunto.

Quando há violação de direitos ou violência, qualquer pessoa por acionar o Disque Denúncia Nacional (Disque 100). Quando essa violência atinge especificamente crianças ou adolescentes com deficiência, procure primeiramente o Conselho Tutelar.

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