O Senado aprovou nesta terça-feira, 23, projeto de lei que cria regras para pesquisas com humanos e trata do controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). O PL 6.007/2023 foi analisado em regime de urgência e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
![](https://www.estadao.com.br/resizer/v2/FBYIDC7G4VGGZCSYQDUYOXQAHA.jpg?quality=80&auth=3553ead4526f9b1ca3910efea4141975f915de1a1d930ed1375227e2e284a1ca&width=380 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/FBYIDC7G4VGGZCSYQDUYOXQAHA.jpg?quality=80&auth=3553ead4526f9b1ca3910efea4141975f915de1a1d930ed1375227e2e284a1ca&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/FBYIDC7G4VGGZCSYQDUYOXQAHA.jpg?quality=80&auth=3553ead4526f9b1ca3910efea4141975f915de1a1d930ed1375227e2e284a1ca&width=1200 1322w)
O texto tem nove capítulos, que detalham exigências éticas e científicas nas pesquisas, instâncias de revisão ética (representadas pelos CEP), proteção dos voluntários, responsabilidade dos pesquisadores e patrocinadores, entre outros temas.
Além disso, cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano.
O texto prevê ainda prazo de 90 dias úteis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise petições primárias de ensaios clínicos com humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação.
Também foi criado o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, que será regulamentado pelo Executivo. / COM AGÊNCIA SENADO