O TJ paulista aceitou a tese do desembargador Péricles Piza e proibiu as chamadas provas de laço e as vaquejadas promovidas em rodeios em Barretos, no interior paulista, alegando que elas"não se coadunam com os preceitos constitucionais".
O voto derruba normas adotadas pela Câmara Municipal daquela cidade paulista, que permitiam tais práticas em eventos -- mas não afetam a Festa do Peão, que não as inclui em sua programação. No parecer, o desembargador recorre a avaliações das áreas de Veterinária e Zootecnia da USP segundo as quais "é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos a essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos".