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Anatel adia definição de regras para mudança de regime de teles

Conselheiro da agência Emmanoel Campelo recebeu um pedido de vista de outro integrante

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a abertura de consulta pública para definir as regras para as teles que quiserem migrar do regime de concessão para o de autorização. A proposta, apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, recebeu um pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino.

Anatel Foto: Itaci Batista

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O regime de concessões é usado apenas no serviço de telefonia fixa, hoje explorado pela Telefônica (Vivo), em São Paulo, pela Oi, na maioria dos Estados do País, e pela Embratel (Claro), além da Algar no Triângulo Mineiro e da Sercomtel em Londrina (PR). Nas concessões, o serviço tem uma tarifa fixada pela Anatel e as teles são obrigadas a fazer investimentos, como universalizar o serviço e manter orelhões. Nas autorizações, os preços são livres e não há compromissos adicionais.

Com a perda de interesse da população no serviço de telefonia fixa, o setor trabalhou pela aprovação de um projeto de lei que permitisse às empresas interessadas mudarem de regime antes do vencimento das concessões, em 2025. O texto prevê que as empresas possam ficar com os bens reversíveis da concessão, mas, em troca, deverão fazer investimentos de mesmo valor para expandir o alcance dos serviços de banda larga no País.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República no ano passado, a proposta ainda precisa ser regulamentada por meio de decretos e portarias a serem publicadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Nessa etapa, prevista para sair até março, o governo vai trazer detalhes sobre a política prioritária.

Em seu voto, o conselheiro Emmanoel Campelo apresentou a minuta do novo plano geral de outorgas, a ser encaminhado ao MCTIC; o regulamento de adaptação de regime; o termo de autorização dos serviços; e a metodologia para cálculo do saldo das concessões.

O conselheiro propôs que as empresas que quiserem migrar façam o requerimento até seis meses após a aprovação do regulamento, e que assinem o termo em até 60 dias após o pedido.

As empresas deverão apresentar projetos de investimento equivalentes ao saldo de adaptação. O saldo deverá ser composto por três itens: desoneração decorrente da adaptação do regime e saldos de desonerações anteriores; obrigações de investimento em redes e compromissos anteriores; e valoração dos bens reversíveis.

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Sobre os bens reversíveis, eles deverão ser precificados em valores financeiros e econômicos, e será considerado aquele que foi maior, segundo a proposta de Campelo. Eventuais indenizações por investimentos realizados e não amortizados serão debitadas do saldo.

Os investimentos a serem realizados pelas empresas deverão ser equivalentes ao saldo e deverão levar em conta o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert) e a política pública definida pelo governo federal. A ideia é privilegiar a construção de backhaul (redes) em municípios sem essa estrutura, prover 4G em municípios com menos de 30 mil habitantes e expandir o 3G em localidades que não contam com banda larga móvel.

Pela proposta de Campelo, as empresas terão que apresentar garantias financeiras para os investimentos. Além disso, as teles terão um termo de autorização único para todos os serviços. Assim, elas não poderão renunciar parcialmente a um serviço, como telefonia fixa, mas apenas se quiserem abrir mão de todos – celular, internet banda larga e TV por assinatura.

As radiofrequências detidas pelas teles poderão ser usadas para prestação de qualquer serviço, de forma que as destinadas à telefonia fixa possam ser direcionadas para outros serviços de maior interesse público. Eventuais transferências de autorizações, conforme prevê a nova lei, serão analisadas caso a caso pela Anatel.

Após apresentar o voto, Campelo cobrou celeridade na análise do tema, já que quanto mais se aproxima o prazo final da concessão, menor o saldo remanescente que pode se materializar em investimentos.

“É um processo que gera uma situação incômoda, que é a sensação do gelo derretendo. Vamos chegando perto do prazo das concessões, e o saldo vai diminuindo, por isso pedi a reunião extraordinária”, disse. 

Renovação de frequência

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Campelo disse ainda esperar que o MCTIC elabore um decreto para tratarda renovação das frequências, também incluída na lei sancionada no ano passado. Há dúvidas sobre se a possibilidade de renovação vale apenas para o futuro ou se atinge também as faixas que foram leiloadas no passado – como a banda A e B de telefonia celular, que foram licitadas em 1997 e 1998, para prestação de serviços de voz, e começam a vencer no fim deste ano.

“Seria importante que governo estabelecesse por decreto. Editais anteriores estabeleceram prazos para as concessões, e a legislação é posterior a eles”, disse Campelo. Para ele, um decreto deixaria a Anatel numa “posição mais confortável” para decidir.

O conselheiro não descartou a possibilidade de que o tema seja judicializado pelas teles, principalmente por aquelas cuja concessão termina antes, para manter a prestação dos serviços. Por outro lado, quem tiver contratos mais longos pode trabalhar contra a renovação neste momento. “Às vezes temos um perde-perde no setor, porque quem ganha agora depois perde quando tiver que renovar a sua”, afirmou.