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Aneel determina que Votorantim pague R$ 35,4 milhões por 'ultrapassar' uso de sistema de transmissão

A empresa, que se encaixa na categoria dos grandes consumidores de energia do País, tentou justificar que a cobrança seria indevida

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Por André Borges
Atualização:
A Votorantim Metais tentou justificar que a cobrança seria indevida Foto: Divulgação

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a Votorantim Metais (Companhia Brasileira de Alumínio, ou CBA) pague uma conta extra de R$ 35,373 milhões, por conta de "ultrapassagem" de uso do sistema de transmissão de energia ocorrida entre abril de 2010 e agosto de 2013. Em sua decisão, a agência reguladora pede que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) cobre o valor da companhia, por conta de repasses que deveriam ter ocorrido à época, mas que não foram quitados. A Votorantim Metais, que se encaixa na categoria dos grandes consumidores de energia do País (eletrointensivos), tentou justificar que a cobrança seria indevida, mas não conseguiu convencer a agência. A empresa, que é dona de uma fábrica no município de Alumínio, no interior de São Paulo, possui duas conexões diretas à rede nacional de transmissão de energia. Desde 2003, a Votorantim podia gerenciar o remanejamento de carga em cada uma dessas conexões, de forma agregada e em quantidade previamente acordada, para que ficasse isenta de pagamento de eventuais "ultrapassagens de demanda" individuais, se estas viessem a ocorrer. Em 2010, porém, uma resolução derrubou esse entendimento, impedindo a transferência de carga. A empresa, no entanto, continuou a operar dessa maneira. A Votorantim Metais chegou a argumentar que o ONS deixou de aplicar a nova regra em 2010, quando da publicação da nova resolução, para só passar a cobrar pela mudança em 2013. A Aneel, no entanto, rejeitou o argumento. "O desconhecimento da norma pelo agente tampouco pode ser alegado, já que a ela foi dada a devida publicidade", declarou a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão. "Desta forma, apesar da não aplicação da norma desde sua origem pelo ONS, por ser de pleno conhecimento do agente, sua aplicação deve ocorrer desde o início de sua vigência, implicando, portanto, a cobrança por encargos e ultrapassagens que porventura tenham ocorrido." Procurada pelo Estado, a Votorantim Metais declarou que analisa novas medidas para tentar evitar o pagamento. "A Companhia Brasileira de Alumínio confirma que teve conhecimento da decisão da Aneel e, por não concordar com a mesma, informa que está avaliando as eventuais providências", informou a empresa, por meio de nota.

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