Auditoria do TCU indica que mirar o piso da meta pode elevar a dívida em R$ 320 bi em 10 anos

Área técnica rejeita argumentos da AGU e recomenda ao tribunal manter decisão de obrigar governo a buscar o centro da meta fiscal; Advocacia-Geral citava risco de congelamentos de orçamento acima do necessário

PUBLICIDADE

Foto do autor Alvaro Gribel
Atualização:

"Orçamento do governo é de fantasia, subestima gastos e superestima receitas", diz Andreazza

Andreazza comenta sobre a judicialização de diversos temas no STF, como o orçamento, a medida provisória do IOF e questões tributárias e ambientais. Crédito: TV Estadão

BRASÍLIA - A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer na última sexta-feira, 17, recomendando que os ministros da Corte mantenham a decisão de obrigar o governo federal a cumprir o centro da meta fiscal, na hora de decidir pelos congelamentos do orçamento.

PUBLICIDADE

O documento, assinado pelo auditor-chefe adjunto da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), Rafael Gomes Lima, rejeita os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu da decisão do plenário da Corte.

Na visão da AudFiscal, a decisão do governo de contingenciar gastos do orçamento tendo como referência o limite inferior da banda de meta fiscal terá como consequência para a economia o aumento da dívida bruta em ‘centenas de bilhões de reais’, o que elevaria o custo de rolagem da dívida e o gasto com juros pelo governo.

“A dívida bruta se estabilizaria em 87,1% do PIB em 2035 sob a política fiscal orientada pelo centro da meta, ao passo que, sob o limite inferior, permaneceria ascendente, alcançando 89,7% do PIB em 2035. Essa diferença de 2,6 p.p. (pontos percentuais) equivale a centenas de bilhões de reais, ampliando de forma persistente o custo de rolagem e os pagamentos de juros”, dizem os técnicos do TCU.

Publicidade

De acordo com o relatório de estatísticas fiscais do Banco Central, com valores de agosto deste ano, 2,6 pontos percentuais do PIB seriam correspondentes a R$ 322 bilhões.

Na última quarta-feira, 15, o ministro Benjamin Zymler suspendeu os efeitos da decisão da Corte que determinava ao governo a obrigatoriedade de contingenciar pelo centro da meta fiscal. A decisão tem efeito suspensivo para 2025, enquanto não for julgado o mérito do próprio recurso e atende a um recurso protocolado pela AGU.

Ou seja, por ora, o governo não precisa mirar o centro em 2025. Mas, para 2026, ainda haverá decisão do plenário. O que o documento da AudFiscal recomenda é que o centro da meta seja mantido.

“Manter integralmente o entendimento firmado no Acórdão 2.208/2025-TCU-Plenário, reafirmando o centro da meta como parâmetro legítimo e vinculante para fins de limitação de empenho e movimentação financeira”, diz a proposta de encaminhamento da AudFiscal.

Publicidade

Entenda o caso

O novo arcabouço fiscal, criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, estabeleceu uma meta de resultado primário com uma banda de tolerância. Para este ano, por exemplo, o centro da meta é déficit zero, mas é permitido déficit de 0,25% do PIB ou superávit de 0,25% do PIB.

A discordância entre o TCU e o governo está na hora da implementação dos congelamentos de gastos - que acontecem ao longo do ano - e que tem por objetivo atuar de forma preventiva para que o governo atinja a meta quando chegar em 31 de dezembro.

Se as receitas do governo estão vindo abaixo do esperado, ou os gastos estão vindo acima, são feitos contingenciamentos (congelamento de gastos) para que, no fim do ano, a meta de resultado primário seja atingida.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado pela ministra das relações institucionais, Gleisi Hoffmann, o ministro da fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

AGU x TCU

Na visão da AGU, esses congelamentos devem mirar o piso da meta fiscal, ou seja, devem ser mais frouxos ao longo do ano. A pasta diz que a Constituição Federal determina que a execução do Orçamento é “impositiva” e que se a meta é considerada cumprida pelo “piso” não haveria necessidade de congelamentos de gastos mais fortes para mirar o centro, colocando sob risco políticas públicas, investimentos e emendas parlamentares.

Publicidade

PUBLICIDADE

Além disso, diz que o novo arcabouço fiscal determina a meta como cumprida, mesmo que o governo atinja o piso. Assim, o risco, na visão da AGU “é promover bloqueios de despesas discricionárias em volume superior ao estritamente necessário, restringindo a execução orçamentária sem respaldo em risco efetivo de descumprimento da meta fiscal”.

Os técnicos do TCU, por sua vez, dizem que a visão da AGU “não se sustenta”. O entendimento é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é clara em determinar que caberá a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecer os critérios para os congelamentos.

E a LDO de 2025, diz o TCU, determina que o governo deve mirar o centro. Além disso, lembra que a equipe econômica encaminhou o texto ao Congresso estabelecendo o piso, mas que ele foi modificado pelos próprios congressistas para que seja o centro o objetivo fiscal.

“Dessa forma, não há espaço hermenêutico para considerar o limite inferior como parâmetro de limitação de empenho, sob pena de afastamento da literalidade e da vontade legislativa”, dizem os técnicos do TCU.

Publicidade

O AudFiscal também afirma que na LDO de 2026 o governo tenta novamente estabelecer o piso como referência, o que mostraria, na visão dos técnicos, a inconsistência da tese da AGU.

“A inconsistência da tese alvitrada pela AGU se intensifica porque o próprio Poder Executivo, no PLDO 2026, retomou a redação rejeitada na LDO 2025, propondo que a limitação se paute pelo limite inferior. Se a tese ora defendida fosse já vigente, não haveria necessidade de nova alteração legislativa; a proposição no PLDO 2026 evidencia que o direito posto hoje é o centro da meta”, afirma.