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Golpe dos falsos boletos bancários: quais são, como evitar e o que fazer se você for vítima

Boletos falsos podem ser muito parecidos com os verdadeiros e induzir a vítima a pagar a suposta conta

Por Jessica Brasil Skroch
Atualização:

O boleto falso, que pode parecer muito um boleto bancário verdadeiro, é uma das estratégias de golpes aplicadas atualmente. Ao invés de pagar uma conta, a vítima acaba enviando o valor para criminosos que falsificaram o documento, seja ele online ou físico.

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O golpe pode acontecer no momento de uma compra online, quando o cliente decide pagar por boleto para aproveitar um desconto, por exemplo. O boleto é enviado no e-mail, o cliente efetua o pagamento, mas o produto não chega. A loja, neste caso, era falsa, assim como o boleto.

De acordo com a Serasa, os golpes do tipo estão cada vez mais sofisticados e conseguem convencer a vítima de que se trata de uma operação verídica. Veja abaixo alguns tipos de boleto falso, segundo a instituição:

Golpe do boleto na loja virtual

A pessoa compra um produto numa loja virtual, mas, em vez de receber o boleto bancário verdadeiro, os criminosos interceptam a venda e enviam um boleto falso. Isso pode ocorrer quando é aberta uma nova página para gerar o boleto bancário, explica a Serasa.

Golpe do boleto por e-mail falso

Os criminosos, passando-se por empresas, enviam um e-mail falso com boleto para as vítimas. Nesse golpe, as contas podem ser aquelas recorrentes de água, internet e luz. Como os consumidores estão acostumados a receber o boleto por e-mail, não percebem alguns sinais, como o endereço errado de quem enviou o boleto.

Golpe do boleto por e-mail interceptado

Aqui, criminosos entram no e-mail da vítima e mudam o boleto em anexo de e-mails verdadeiros de cobrança de contas.

Golpe do boleto de doação beneficente

Golpistas também podem se passar por instituições beneficentes. Nesse caso, o valor não vai para a instituição, mas para a conta dos golpistas.

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Golpe da renegociação via boleto

Outro golpe que pode ocorrer é o da renegociação de dívidas. Após vazamentos de dados pessoais, golpistas conseguem o CPF da vítima e outros dados, descobrem que a pessoa está devendo e fazem uma proposta falsa de renegociação por e-mail ou WhatsApp.

O que fazer se fui vítima do golpe do boleto falso?

Kristian Rodrigo Pscheidt, especialista em direito econômico, afirma que a pessoa que acredita ser vítima do golpe deve, primeiro, confirmar com o suposto fornecedor que aquele realmente se trata de um boleto falso.

Ao confirmar o golpe, a vítima deve realizar um Boletim de Ocorrência para que uma investigação criminal de estelionato se inicie. É importante juntar toda a documentação disponível, aponta o especialista.

Leonardo Ramos, especialista em Processo Civil, diz que é preciso informar o banco e a empresa ou pessoa beneficiária do ocorrido. É interessante verificar se há algum seguro ou garantia contratados com o banco ou empresa que deveria receber o dinheiro.

Boletos falsos são uma das estratégias aplicadas por golpistas para conseguir dinheiro das vítimas  Foto: Mônica Zarattini/Estadão

Qual o papel dos bancos na resolução desse problema?

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Por se tratar de relação de consumo, os bancos são efetivamente os responsáveis por prover a segurança necessária no acesso e uso dos serviços oferecidos a seus clientes, e isso inclui a prevenção de golpes cibernéticos, afirma Ramos.

“Nesta esteira, os bancos devem se preocupar em informar massivamente os consumidores acerca da prática do golpe, com campanhas publicitárias claras com o intuito de diminuir as chances de cair nele”, diz o advogado.

Porém, a responsabilização automática dos bancos pelo pagamento do boleto falso para recuperação do dinheiro se mostra difícil, afirma. Nesse caso, seria necessário provar que o banco falhou em sua segurança ou que funcionários da instituição financeira participaram do golpe.

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“Com efeito, se boleto fora emitido por um canal de comunicação oficial do banco, é evidente que a instituição deve ressarcir o consumidor. Todavia, não são todos os casos em que a vítima consegue provar o nexo de causalidade do fato com a conduta do banco”, explica Ramos.

Ramos cita um caso julgado em outubro pelo Supremo Tribunal de Justiça, no qual houve o entendimento de que a instituição financeira deve ser responsabilizada e ressarcir o prejuízo do golpe do boleto falso caso haja comprovação de vazamento de dados pessoais pela própria instituição financeira.

“Neste caso, alguns fatores ajudam a imputar a culpa ao banco: o criminoso tinha conhecimento de que a vítima era cliente da instituição financeira, sabia que ela encaminhou e-mail com a finalidade de quitar sua dívida e, também, possuía dados relativos ao financiamento supostamente quitado. Tais informações devem ser protegidas pelo sistema de segurança do banco”, relata Ramos.

Porém, em outros casos em que não há ou não é possível comprovar a culpa da instituição financeira, recuperar os valores pode ser muito difícil, visto que não é simples identificar a pessoa golpista. “Conseguimos até identificar o CPF, mas muitas vezes se trata de um laranja ou até uma pessoa falecida”, explica Pscheidt.

Como identificar boletos falsos?

A Serasa também elenca alguns indícios de boletos falsos. Veja abaixo:

  1. Código de barras: boletos falsos podem estar com falhas no código de barras que dificultam a leitura dos sensores, exigindo a digitação manual. Nos boletos verdadeiros, os números do código de barras aparecem na parte superior e na inferior do documento e elas devem ser exatamente iguais. Os três primeiros números correspondem ao código do banco que emitiu o boleto.
  2. Nome e dados do beneficiário: boletos fraudados podem conter o nome ou outras informações erradas do beneficiário. Preste atenção também em erros de português. Confira a data de vencimento, nome do beneficiário e o CNPJ.
  3. Valor do boleto: boletos falsos podem vir com pequenas alterações no valor a ser pago. O valor total do boleto sempre aparece em dois campos do documento: no final do código de barras e também no espaço chamado “valor do documento”.
  4. Forma de envio do boleto: se o boleto vier por um canal de atendimento incomum, ou seja, por um meio que não foi acordado previamente, pode ser um sinal de golpe. Emita sempre o boleto pelo canal oficial.
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