Os transtornos sofridos nos últimos dias por quem tentou viajar usando os aeroportos de São Paulo precisam ser melhor explicados.
O brasileiro paga caro pelas tarifas aeroportuárias, além das passagens, e tem serviços em que não pode confiar.
+ Um dia após pane, Aeroporto de Guarulhos tem atraso em 25% dos voos
Não é admissível em que em alguns meses dois problemas de infraestrutura ( alhas em radares e energia elétrica) tenham travado as saídas e chegadas de aviões em Congonhas e Guarulhos, com reflexos em todo o País.
Como o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária o passageiro lesado deve acionar as empresas aéreas pelos danos sofridos. E cabe a elas buscarem os verdadeiros responsáveis pelo caos que se instaurou a partir do atraso e cancelamento de voos em cascata, em pleno período de férias.
Viajar de avião tem se tornado cada vez mais caro e com menos conforto desde que foram se somando medidas restritivas como cobrança por bagagem, marcação prévia de assentos, refeição.
A agência reguladora não tem cumprido seu papel. Por isto se tiver viagem agendada para data em que tenha conhecimento de atrasos e cancelamentos como os dos últimos dias, avalie se tem como adiar ou prepare-se para enfrentar o desconforto da espera, longas filas e desrespeito. E não deixe de ir atrás de seus direitos.
As companhias aéreas têm a obrigação de informar a que horas sairá o avião. Se houver algum atraso, registre os horários. Guarde as notas de despesas geradas pela espera (como lanches e a compra de jornais) e, se puder pegue registros de depoimentos de testemunhas, usando o celular. E essa documentação, que comprova a longa permanência no terminal, é importante para respaldar futuras ações judiciais por perdas e danos (prejuízo em pacotes, perda de compromissos, etc.).
Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito a alimentação, transporte, custo de ligações telefônicas e hotel, custeados pela empresa aérea. Você tem também direito a informação sobre as reais causas da demora dos voos. Tudo isso é previsto no Código de Defesa do Consumidor e por regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Caso seja vítima de overbooking você tem o direito de exigir o endosso da passagem para viajar num voo no mesmo horário em outra empresa sem pagar a diferença de preço, caso a passagem seja mais cara, ou voar em outra classe. O tempo de espera pelo voo não pode ultrapassar quatro horas. Extrapolado esse período, a empresa tem de arcar com a hospedagem e alimentação até o momento do embarque em outra aeronave. Avalie se a proposta da empresa com oferecimento de outro bilhete é interessante.
Em caso de cancelamento de voos ou longos atrasos registre sua reclamação junto a companhia aérea e indague sobre possíveis soluções. Procure também a (Anac) para formalizar uma queixa. Mas tudo com muita calma. Atitudes intempestivas, como invadir a pista, agredir um empregado da companhia aérea ou danificar as instalações e equipamentos do aeroporto, são passíveis de prisão e de processo judicial.
Você tem um ano para recorrer à Justiça, a partir da data do voo em que houve o problema. Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.