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Bastidores do mundo dos negócios

Cade aumenta fiscalização sobre setor imobiliário

Número de casos passou de 39 no ano passado para 23 só no primeiro semestre de 2023

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Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Superintendência Geral do Cade tem se manifestado pela obrigatoriedade da notificação para as aquisições de ativos realizadas por empresas de grande porte Foto: JEFFERSON RUDY / AGÊNCIA BRASIL

A quantidade de notificações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) originadas em transações do setor imobiliário vem crescendo. Foram 39 casos em 2022, mais que o dobro da média anual observada entre 2017 e 2021, de 18. A tendência de crescimento permaneceu em 2023, com 23 notificações só no primeiro semestre. Os dados são de um levantamento do escritório Cescon Barrieu.

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Por se tratar de um setor muito pulverizado - com muitas incorporadoras, dispersão geográfica e poucas barreiras de entrada - o mercado imobiliário residencial e comercial tradicionalmente passou longe das prioridades do órgão antitruste. Mas, de uns tempos para cá, a Superintendência Geral do Cade tem se manifestado pela obrigatoriedade da notificação para as aquisições de ativos realizadas por empresas de grande porte. Leia-se aí: transações entre empresas com faturamento acima de R$ 750 milhões de um lado e R$ 75 milhões do outro.

A questão é que a fiscalização não se restringe a grandes movimentações, como foi o caso da fusão entre BrMalls e Aliansce que deu origem à Allos, maior conglomerado de shoppings do setor. Também estão entrando na mira do Cade os negócios mais rotineiros do setor, como a compra e venda de terrenos e os casos em que empresas se juntam para desenvolverem empreendimentos de forma conjunta. “O que vemos é um apetite maior do Cade pela área imobiliária”, afirma o advogado Rodrigo Belon, sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu.

SPE passou a ser olhado

O exemplo que chamou atenção de advogados e investidores foi a necessidade de homologação de um acordo por parte da Cyrela e da Precon Engenharia, ano passado, para que pudessem constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) - veículo escolhido pelas empresas para tocarem seus projetos. “Esse caso ficou famoso porque a operação de formar uma SPE para comprar terreno e desenvolver projetos ficou passível de notificação ao Cade. Nunca tinha acontecido antes”, observa o sócio da área imobiliária do Cescon Barrieu, Marcos Lopes.

Até aqui, a fiscalização não se traduziu em uma barreira para as empresas seguirem adiante em seus negócios. Quase todas as notificações têm sido aprovadas sem restrições, em ritos sumários. O problema é que se toda compra de terrenos e formação de joint venture tiver que ser notificada, o órgão regulador vai ter uma ‘explosão’ de processos, com milhares de casos, prevê Lopes. Outro problema é o aumento de custos para as empresas. Na sua avaliação, falta o Cade definir uma régua sobre o tipo de empresa e operação que têm potencial de concentração de mercado de fato e, portanto, deveriam ser alvo de fiscalização.

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Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 11/10/23, às 18h28.

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