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Congresso discute possibilidade de incluir Conselho Fiscal em 'Orçamento de guerra'

Equipe econômica e técnicos da área orçamentária se preocupam com falta de amparo jurídico para ações mais contundentes e rápidas

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Lideranças do Congresso farão nesta terça-feira, 24, uma rodada de negociação sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do “Orçamento de guerra” para agilizar os recursos ao enfrentamento da pandemia

Segundo apurou o Estado, os líderes vão discutir o conteúdo da minuta da PEC. Uma versão está sendo negociada com a equipe econômica. 

O plenário da Câmara dos Deputados,em Brasília Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Há uma preocupação com o alcance da PEC. Muitas lideranças pediram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), detalhes sobre o texto. 

Um grupo de líderes defende que o decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso, com alguns ajustes, já dá as condições para agilizar a execução dos gastos, mas a área técnica tem dúvidas.

Uma das preocupações da equipe econômica e técnicos da área orçamentária é com a falta de amparo jurídico para ações mais contundentes e rápidas. Uma das propostas é suspender no período também a "regra de ouro", prevista na Constituição e que impede o Tesouro de se endividar para pagar despesas de correntes, como salários.

O grupo técnico que trabalha no texto apresentou a minuta da proposta ao Ministério da Economia. Integrantes da equipe econômica defendem que seja incluída na PEC a criação do Conselho Fiscal da República, com representantes da União, Estados, Municípios, Legislativo e Judiciário. Caberia ao Conselho Fiscal aprovar um conselho de crise para a pandemia. 

A criação do conselho já está prevista em outra PEC que o governo enviou ao Congresso, no ano passado. A inclusão do conselho da República, porém, pode ir na direção contrária ao objetivo de dar agilidade. 

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Como antecipou o Estado, o "Orçamento de guerra" seria uma espécie de orçamento paralelo, com menos amarras como os impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas licitações e também em transferências voluntárias para Estados e municípios brasileiros.

Durante o estado de calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano, ficariam suspensas as restrições constitucionais e legais para as despesas exclusivamente voltadas ao combate do coronavírus. Apesar do reconhecimento do estado de calamidade, há uma série de cláusulas na LRF e regras orçamentárias que impedem uma ação rápida.