O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, manter a lei de autonomia do Banco Central. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luix Fuz votaram a favor da autonomia do BC, assim como Luís Roberto Barroso havia votado no dia anterior; a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, Ricardo Lewandowski, e votou contra.
Entenda a lei de autonomia do Banco Central
Objetivos
- assegurar a estabilidade de preços (objetivo fundamental)
- fomentar o pleno emprego (objetivo secundário);
- suavizar as flutuações do nível de atividade econômica (objetivo secundário);
- zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro (objetivo secundário).
Mandatos fixos
A lei estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.
*Campos Neto ficará na presidência até 31 de dezembro de 2024 e poderá ter o mandato renovado apenas uma vez.
Sem vinculação à economia
Pela lei, o BC passou a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica".
Segundo a lei, o Banco Central se caracterizará pela "autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira".
Perda de mandato
Situações que levam à perda de mandato do presidente e diretores do Banco Central:
- a pedido do presidente ou do diretor;
- em caso de doença que o incapacite para o cargo;
- quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
- em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Proibições
- Os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;
- O presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
- por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional (bancos, fintechs, cooperativas, por exemplo). No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.
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