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Impostos de ‘super-ricos’: governo muda regra para limitar isenção de fundos imobiliários e de agro

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, fundo terá de ter ao menos 500 cotistas, em vez de 50; mudança atinge 76 FIIs e apenas 3 Fiagros

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Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - As mudanças propostas pelo governo nos investimentos dos super-ricos vão além dos fundos exclusivos e offshore: atingem também os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).

O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

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Para isso, o governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo alterando a regra de isenção de IR para os cotistas dos FIIs e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas.

As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024.

“Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. O nosso objetivo é apenas prevenir abusos que temos visto no mercado”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

A visão é corroborada pela tributarista Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados: “O impacto será menos em termos de quantidade (de fundos atingidos pela mudança) e mais em questão de volume (de recursos), já que há uma concentração de valores muito alta nesses fundos com poucos cotistas”.

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'Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. Nosso objetivo é apenas prevenir abusos', diz Loria, da Fazenda.  Foto: Washington Costa/Ministério da Fazenda

Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3 - o que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.

Esforço arrecadatório

A mudança na tributação das aplicações financeiras dos “super-ricos” faz parte do esforço arrecadatório do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para conseguir zerar o déficit nas contas públicas em 2024.

Apenas com a MP dos fundos exclusivos, que também impacta os FIIs e o Fiagro, a expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já com o Projeto de Lei que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras no mesmo período.

Os dois textos, porém, ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional e enfrentam resistências.

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