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Governo decide retirar urgência de projeto que pune ‘devedor contumaz’ por falta de acordo

Lei visava punir empresários que usam inadimplência como estratégia de negócio e agem de má-fé

Foto do author Iander Porcella
Por Iander Porcella (Broadcast)

BRASÍLIA – O governo decidiu retirar a urgência do projeto de lei que cria uma lista de nomes sujos para “devedores contumazes” por falta de acordo na Câmara. A decisão do Executivo destrava a pauta da Casa e dá tempo para que os deputados, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e os setores econômicos tentem chegar a um entendimento sobre o texto.

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O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O projeto enviado à Câmara pelo governo, contudo, enfrenta a resistência de parte de alguns setores, como o de combustível, e também pressões contrárias de grupos que atuam na ilegalidade.

O texto, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), tramita em regime de urgência constitucional e passou a trancar a pauta do plenário da Casa na semana passada.

“Foi adiado para termos tempo para construímos, no diálogo, um texto que seja seguro e atenda os interesses do governo sem qualificar como contumaz o devedor transitório”, disse Ayres.

Plenário da Câmara dos Deputados; projeto estava trancando a pauta da Câmara Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o Congresso esperava que o governo apresentasse nesta semana uma alternativa ao projeto; mas, embora tenha disposição em debater a proposta, a equipe econômica prefere insistir no texto já enviado.

A reportagem mostrou também que há uma disputa envolvendo o governo e, por exemplo, parte do setor de combustíveis, que seria o mais afetado e argumenta que o texto da Fazenda poderia atingir distribuidoras de forma injusta, o que a equipe econômica nega.

Mesmo empresas “republicanas” têm pleiteado que o texto seja tratado em um projeto de lei complementar – e não em projeto de lei ordinária, da forma como tramita na Câmara.

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“Uma abordagem por meio de legislação ordinária não abarcará de maneira abrangente e uniforme todos os aspectos relacionados aos devedores contumazes, deixando lacunas que comprometeriam a efetividade da norma dificultando ações de repressão à sonegação”, disse o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, em nota divulgada na semana passada.

O IBP defende a aprovação de um outro projeto nos mesmos moldes, que tramita no Senado e é de autoria do hoje presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. A proposta é relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), presidente da Frente Parlamentar de Energia e vice da Casa.

Apesar desse movimento, o entendimento da equipe econômica é de que o tema é assunto para lei ordinária, por ser matéria com impacto criminal. O argumento é que a proposta abrange crimes tributários que já são considerados delitos, só delimitando a figura do devedor. Além disso, não há esfera de governo para enquadramento de crime tributário - a regra valeria para qualquer Fisco.

A versão da Fazenda recebeu o apoio nesta terça-feira, 26, da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que conta com 203 deputados e 46 senadores.

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“A proposta, que pode ainda melhorar, valoriza os contribuintes comprometidos com o desenvolvimento do país e pune aqueles que usam da fraude e da sonegação como ferramenta para competir em condições desiguais”, diz a FPE, em referência aos benefícios que o projeto oferece aos bons pagadores.

“Devedores contumazes, como são conhecidos, distorcem a concorrência, inviabilizam empresas responsáveis e têm efeito negativo para o financiamento de serviços públicos. Estes sonegadores devem ser punidos e banidos do mercado”, afirma outro trecho da nota divulgada pela FPE.

Na semana passada, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), entidade que representa as companhias com ações negociadas na Bolsa, também começou uma mobilização para aprovar o projeto.

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O texto em discussão delimita os critérios para definir quem se enquadra como devedor contumaz: empresas com dívida irregular acima de R$ 15 milhões, cujo valor supera o patrimônio da companhia, ou com sócios envolvidos em casos de abertura e fechamento de empresas nos últimos cinco anos.

Dados atualizados da Receita mostram que seriam cerca de 1,1 mil empresas, ou 0,005% dos 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica, se enquadram nesses critérios e somam R$ 240 bilhões em débitos com o Fisco.

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