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Redução de imposto sobre herança em São Paulo pode gerar rombo de mais de R$ 4 bilhões

Projeto aprovado pela Alesp na semana passada põe mais pressão no orçamento do Estado, já afetado pela perda na arrecadação com o ICMS

Foto do author Márcia De Chiara
Por Márcia De Chiara
Atualização:

No apagar das luzes do ano legislativo, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 21, o projeto de lei que reduz o imposto sobre doações e heranças. Se sancionada pelo Executivo, a medida deve piorar a arrecadação do Estado de São Paulo, já afetada pelo corte no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações.

“O projeto é uma bomba fiscal, por isso recomendo o veto”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Felipe Salto. Nas suas contas, a redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) deve retirar mais de R$ 4 bilhões da arrecadação estadual.

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O projeto aprovado prevê a redução da alíquota de 4% para 1% sobre a tributação incidente sobre heranças e de 4% para 0,5%, no caso de doações. A partir da aprovação na Alesp, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para vetar, total ou parcialmente, o projeto. Caso isso não ocorra, ele é tido como sancionado.

O governador Rodrigo Garcia (PSDB) tem até 31 de dezembro para se manifestar. Depois, a decisão ficará para o governador diplomado Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A assessoria do atual governador afirmou que ele está dentro do prazo de trâmite da proposta, que ainda precisa ser encaminhada pela Assembleia Legislativa ao Executivo. Rodrigo não quis responder se irá sancionar ou vetar o projeto. O Estadão procurou a assessoria de Tarcísio, que respondeu que a Secretaria de Fazenda e Planejamento fará um “parecer técnico sobre o projeto para que seja analisado pelo governador eleito”.

Felipe Salto, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, diz que medida é inconstitucional Foto: Bruno Rocha/Enquadrar/Pagos

“É uma medida muito desproporcional, desnecessária e extremamente perigosa”, afirma o professor de Direito Tributário da FGV Direito Rio, Gabriel Quintanilha. Ele lembra que a Lei Orçamentária do Estado de São Paulo já foi aprovada sem essa previsão de perda de arrecadação por causa da possível redução de alíquota.

Quintanilha diz que, se for sancionada, o impacto da medida no orçamento será muito grande. Somado a isso, haverá em 2023 uma perda de arrecadação com ICMS por conta de combustíveis, energia e comunicações, uma vez que as alíquotas sobre esses setores aumentam no ano que vem, mas não devem retornar aos patamares anteriores. “O governo vai ter que prever outras formas de compensação dessas perdas de receitas e pode ter que aumentar outros impostos.”

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Diferenças entre Estados

Salto ressalta que a mudança geraria uma assimetria na tributação entre São Paulo e outros Estados, que ficariam com uma alíquota maior desse imposto.

Quintanilha diz que São Paulo já tem uma das alíquotas mais baixas do imposto sobre heranças e doações. No Rio, Ceará, Pernambuco, por exemplo, a taxação é de 8%, e, em Minas Gerais, de 5%. Na sua avaliação, se for aprovada, a mudança poderá transformar São Paulo em um “paraíso fiscal”, porque muitas pessoas vão querer fazer a sua sucessão no Estado que tributa menos.

O professor da FGV explica que, em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra, a alíquota desse imposto está na casa de 40%. O motivo é que o ITCMD é usado para reduzir a desigualdade social. “A partir do momento que há uma alíquota muito baixa para esse imposto, existe um favorecimento às heranças, e o resultado é a maior concentração de patrimônio e renda.”

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo acrescenta que a medida é inconstitucional. “Trata-se de uma aberração, e o caminho recomendável é o oposto: aumentar o ITCMD, não diminuir.”

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O projeto 511/2020 é de autoria do deputado estadual Frederico d’Avila (PL). O Estadão procurou o parlamentar, mas não obteve resposta. Em sua rede social, ele escreveu que “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”.

Se for aprovada, a redução da carga tributária deve ter impacto no movimento dos cartórios. Segundo Patrícia André de Camargo Ferraz, registradora de imóveis, títulos, documentos e pessoa jurídica em Diadema (SP), a redução de tributos incidente sobre o patrimônio pode levar à formalização mais rápida das operações.

Ela explica que, por causa dos tributos, muitas operações de sucessão são adiadas. Há herdeiros que postergam a formalização até encontrar um comprador para o imóvel. “A redução da alíquota contribui para a formalização dessas operações, mas não é a redução do imposto que vai fazer com que elas ocorram.”