PUBLICIDADE

Publicidade

IPTU: Saiba se você é isento e pode não pagar este imposto em São Paulo e no Rio

Por ser um imposto municipal, regras para a isenção variam de cidade para cidade

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Mas pode ser que certos proprietários não sejam obrigados a pagar o imposto.

A Constituição prevê casos de imunidade tributária para imóveis que se enquadram nos seguintes quesitos:

• Integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

• Usados como templos de qualquer culto;

• Integrantes do patrimônio:

- Dos partidos políticos, inclusive suas fundações;

- Das entidades sindicais dos trabalhadores;

Publicidade

PUBLICIDADE

- Das instituições de educação e assistência social.

Além da imunidade, há também a possibilidade de isenção. O IPTU é um imposto municipal e, por isso, as regras para a isenção variam de cidade para cidade. Veja abaixo quem tem direito à isenção do IPTU em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Isenção do IPTU em São Paulo

Na capital paulista, as possibilidades de isenção para o contribuinte incluem os seguintes imóveis:

• Usados exclusiva ou predominantemente como residência, com valor venal superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil;

• Com valor venal igual ou inferior a R$ 120 mil, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais;

• De aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;

Publicidade

• De propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (restrita à moradia do ex-combatente e/ou viúva);

• Imóveis afetados por enchentes (no exercício seguinte ao da ocorrência), com valor da isenção limitado a R$ 20 mil;

• Integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato;

• Usados por entidades e espaços culturais, teatros e cinemas;

• Usados como sede de Sociedades Amigos de Bairro;

• De agremiações desportivas;

• Integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos;

Publicidade

• Localizados na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);

• Excesso de área dos imóveis situados na Àrea de Proteção aos Mananciais (ZEPAM).

Regras para conseguir isenção do IPTU são diferentes em cada cidade.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Isenção do IPTU no Rio de Janeiro

Para os contribuinte do Rio, são passíveis de isenção do IPTU os seguintes imóveis:

• De utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;

• De utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;

• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00;

• Imóveis para os quais a soma do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) seja igual ou inferior a R$ 130,00. A TCL também não é cobrada;

Publicidade

• De aposentado ou pensionista com mais de 60 anos;

• De pessoa com deficiência física;

• De propriedade de ex-combatente;

• Cedido ao município;

• Usados como teatro, cinema ou exclusivamente como museu;

• De interesse histórico, cultural, ecológico ou preservado;

• Usado como Biblioteca Pública;

Publicidade

• Casas paroquiais e anexos a templos;

• Utilizado para Sociedade Desportiva (inclusive Federação ou Confederação);

• Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (inclusive Federação ou Confederação);

• Ocupado por Associação de Moradores;

• Ocupado por Escola Especializada - Pessoas com deficiência;

• Instituição de Educação Artística e Cultural sem fins lucrativos;

• Usado por empresa da Indústria Cinematográfica;

Publicidade

• Usado por Editora de Livros.

Como conseguir a isenção?

Uma vez verificado o direito à isenção, o contribuinte pode consultar os sites das prefeituras (tanto de São Paulo como do Rio) para buscar as informações sobre como conseguir a isenção no seu caso. Em algumas situações, a isenção é aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação. Já em outros, será preciso realizar um requerimento. Os sites trazem as informações sobre como isso deve ser feito, onde deve ser apresentado e quais os documentos necessários.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.