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Justiça autoriza saque de depósito judicial no Rio

Decisão determina que Banco do Brasil mantenha os repasses; recursos têm sido usados no custeio de despesas públicas

Por Daniela Amorim (Broadcast)
Atualização:

RIO - O governo do Rio de Janeiro conseguiu liminar na Justiça que determina que o Banco do Brasil mantenha os repasses de depósitos judiciais e administrativos de ações em que o Estado é parte, que têm sido resgatados e usados pelo governo no custeio de despesas públicas.

BB travou disputa para tentar impedir o uso de recursos para pagar despesas gerais Foto: Reuters

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Na decisão publicada nesta semana, a juíza Roseli Nalin, da 5.ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar para que o Banco do Brasil deixe de aplicar as sanções previstas em lei complementar, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.

A lei diz que, se o Estado não recompuser o fundo que garante os resgates dos depósitos judiciais no porcentual de 30% em até 48 horas depois de ser notificado, o repasse de novos valores fica suspenso. Se a prática se repetir três vezes, o Estado é excluído dos repasses.

A juíza, no entanto, atendeu a petição da Procuradoria-Geral do Estado para que as sanções não fossem aplicadas. A magistrada, porém, determinou que parte da parcela que cabe ao Estado seja utilizada para recomposição do fundo de reserva, com a transferência de cerca de R$ 22,6 milhões ao BB. O governo também fica obrigado a informar quais obrigações constitucionais e serviços públicos serão custeados com a verba.

“Chegou a liminar, estamos avaliando o que será feito”, disse onte, o presidente do BB, Paulo Caffarelli, sem adiantar se o banco pretende recorrer da decisão. Segundo ele, “não é a primeira vez” que decisão em caráter liminar determina à instituição continuar os repasses.

Resgates. Os depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justiça. O dinheiro fica depositado no Banco do Brasil, para que seja resgatado pelo vencedor da ação, custeando precatórios judiciais. A decisão de ontem se baseia na recomposição do fundo de reserva de depósitos judiciais em que o Estado faz parte da ação.

Uma lei estadual do Rio permite o saque de depósitos judiciais de ações de terceiros, das quais o Estado não é parte, para pagamento de precatórios e para injetar dinheiro na Rioprevidência.

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