BRASÍLIA – O processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia elétrica que prevê interligar Manaus (AM) a Boa Vista (RR) entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU). O procurador Júlio Marcelo de Oliveira concluiu que há irregularidades no processo de licenciamento da obra e pediu adoção de uma medida cautelar para cancelar a licença concedida pelo Ibama, até que o TCU se manifeste sobre o assunto. A representação se baseia em denúncia publicada em 29 de setembro pelo Estadão e foi encaminhada ao ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer.
Conforme revelou a reportagem, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deu aval para o início das obras do linhão Manaus (AM) - Boa Vista (RR) sem definir um acordo básico e obrigatório do processo de licenciamento do projeto: quais serão as compensações socioambientais que os milhares de indígenas da região devem receber devido aos impactos irreversíveis que serão causados pelo empreendimento.
O Estadão teve acesso ao ofício que o presidente da Funai, Marcelo Xavier, encaminhou ao Ibama na tarde de segunda-feira, 27 de setembro. No documento, ele dá autorização para que o projeto seja realizado e, em uma breve lista de condicionantes ambientais do projeto, afirma que uma das exigências será "implementar grupo de trabalho para monitoramento dos impactos potenciais e discussão da valoração da compensação acerca dos impactos irreversíveis". Não há nenhuma informação sobre como funcionará esse grupo, como será composto e qual será sua agenda de trabalho.
Na quarta-feira, 29, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, esteve em Boa Vista e anunciou o início das obras. Segundo apurou o Estadão, houve pressão dentro do governo para que a licença fosse liberada e, assim, o ministro pudesse fazer o anúncio da obra, em alusão aos mil dias do governo Bolsonaro.
O linhão, também conhecido como “linhão de Tucuruí”, ficou na gaveta do Ministério de Minas e Energia por uma década, depois de ser leiloado, em setembro de 2011. O motivo da paralisação foi o impacto que a linha impõe à terra indígena Waimiri Atroari, onde hoje vivem mais de 2.300 indígenas. Dos 720 km da linha de transmissão, 122 quilômetros passam no meio de suas terras. Os indígenas não se posicionavam contra a obra de energia, mas exigiam ser consultados. Nesses dez anos, os Kinja cobraram o direito constitucional de serem consultados.
A definição dessas compensações, em qualquer empreendimento, deve ser apresentada antes da anuência do órgão. Isso ocorre pelo simples fato de que aquela definição pré-determinada é o que garante ao povo indígena o direito de ela ser ser fiscalizada e monitorada. Se o concessionário descumprir o acordo, pode ser autuado e até perder sua licença. No caso do linhão, porém, essas premissas deixam de existir, uma vez que aquilo que vier a ser determinado, a partir de agora, não poderá mais ser questionado.
O plano básico ambiental sobre os impactos aos indígenas aponta 37 impactos à terra indígena, dos quais 27 são irreversíveis e terão que ser devidamente indenizados e mitigados. Alguns se esgotam com a construção da obra, mas outros serão permanentes. É sobre esses impactos que não se sabe como será a compensação.
Ao analisar o caso, o procurador do Ministério Público de Contas concluiu que a comunidade indígena Waimiri Atroari “deveria ter sido consultada previamente à emissão da licença de instalação (LI) pelo órgão ambiental competente”.
“Não foi definido previamente entre os órgãos competentes (Funai e Ibama) e a comunidade indígena afetada (Waimiri Atroari) a compensação socioambiental a ser feita pela empresa concessionária (Transnorte Energia S.A.), diz Julio Marcelo Oliveira, acrescentando que essa situação viola artigos Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre a consulta prévia às comunidades indígenas afetadas e expedição de licença instalação pelo poder público, respectivamente.
“O supracitado dispositivo prescreve a obrigação de o Estado brasileiro consultar os indígenas previamente às decisões administrativas suscetíveis de afetá-los, especialmente no caso de empreendimentos que imponham impactos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. No caso específico da construção da linha de transmissão entre Manaus/AM e Boa Vista/RR, segundo a supracitada reportagem do Estadão, foram identificados, no plano básico ambiental, 37 impactos, dos quais 27 são irreversíveis e, por isso, terão de ser indenizados, consoante legislação vigente”, afirma o procurador.
O documento destaca que foi emitida a licença de instalação em 28/9/2021, pelo Ibama, sem o consentimento prévio da comunidade indígena Waimiri Atroari acerca dos impactos ambientais irreversíveis identificados e que foram indicadas, na licença de instalação, apenas informações genéricas sobre a futura implementação de grupo de trabalho para monitoramento dos impactos ambientais. “Não houve, no entanto, o estabelecimento de quais serão as compensações socioambientais que os indígenas devem receber da concessionária, como funcionará o referido grupo de trabalho, como será a composição desse grupo e nem qual será o cronograma de trabalho previsto”, diz Oliveira.
Ao ver do MP de Contas, a emissão da licença de instalação (LI) precisa se dar no momento em que todos os impactos (reversíveis e irreversíveis) estejam devidamente equacionados, pois é exatamente a definição pré-determinada que garante à comunidade indígena o direito dessa compensação ser fiscalizada e monitorada, sob pena de suspensão da própria licença emitida. Além disso, a consulta prévia, livre e informada traz segurança jurídica para o empreendedor (concessionário) e para a comunidade indígena.
“A consulta previa à licença de instalação feita à comunidade indígena Waimiri Atroari deve ser apta a produzir efeitos concretos. A sistemática enunciada pelo Ibama na licença de instalação 1400/2021, no sentido de garantir a participação indígena em grupo de trabalho concomitante à instalação do empreendimento não cumpre a finalidade da consulta prevista no art. 6º da Convenção 169 da OIT”, declara o procurador.
O Ministério Público de Contas pede que seja anulada pelo Tribunal de Contas da União a Licença de Instalação 1400/2021, emitida pelo Ibama, para que a compensação socioambiental, no âmbito do licenciamento ambiental, seja acordada entre a comunidade indígena afetada e o concessionário antes da etapa de instalação do empreendimento. “Adicionalmente, o MP requer seja determinado ao Ibama que contemple, na próxima licença de instalação que vier a ser emitida para o empreendimento, as compensações socioambientais em favor da comunidade indígena Waimiri Atroari, em face dos impactos irreversíveis identificados no projeto básico ambiental, consoante legislação vigente”, informa o documento.
Por fim, o Ministério Público de Contas da União pede que seja dado prazo de 15 dias para que Ibama e a Transnorte Energia se posicionem sobre o assunto. Agora, cabe ao ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer decidir se acata o pedido do MP.
A reportagem questionou o Ibama, a Funai e o Ministério de Minas e Energia sobre o assunto. Não houve resposta até o fechamento deste texto.
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