RIO - O mercado de crédito no Brasil ainda vai sofrer nos próximos anos e não voltará a ser o que era, na opinião do presidente do Insper, o economista Marcos Lisboa. “O crédito não está voltando e não vai voltar a ser o que era há alguns anos”, avaliou ele, em palestra, no 7º Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro.
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Com um saldo de cerca de R$ 3 trilhões, o mercado de crédito brasileiro ainda vai refletir, na visão do economista, as várias intervenções diretas feitas na concessão de recursos, como as políticas anticíclicas do passado usando os bancos públicos, que custaram muito caro ao Brasil e não surtiram o impacto esperado.
Segundo ele, decisões no judiciário que dificultam a recuperação das garantias dadas em empréstimos se, por um lado, salvam um determinado negócio, do outro, prejudica as demais empresas uma vez que os bancos ficam mais céticos.
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O presidente do Insper chamou atenção ainda para o imbróglio dos distratos no setor imobiliário, que prejudicou as construtoras. Ainda assim, ponderou, o judiciário tem dado ganho de causa aos donos de apartamentos que querem devolver seus imóveis passados dois anos da compra e as construtoras são obrigadas a retomar o apartamento e devolver o dinheiro. “Esse dinheiro já virou tijolo, cimento, janela”, rebateu o economista.
De acordo com Lisboa, o crédito no Brasil é ‘mal alocado’ e ‘muito caro’, com taxas de juros bem maiores do que os pares emergentes. Já a inadimplência, em 3,9%, não é baixa. É o dobro do México, com 2,3%, da Argentina e do Chile, com 1,8% cada, e bem superior à da Inglaterra, de 0,9%. “A cada R$ 1,00 que não é pago (em crédito concedido) no Brasil, quatro anos depois é possível recuperar R$ 0,13”, exemplificou Lisboa, lembrando que, no passado, já foi pior, por exemplo, antes da lei das falências, em 2005, quando era possível recuperar R$ 0,002 a cada R$ 1,00 emprestado.
Do lado positivo, ele mencionou alguns avanços para desenvolver o segmento no Brasil como a regulamentação do crédito consignado (com desconto em folha), em 2003, a lei de alienação fiduciária e a lei de falências.
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