BRASÍLIA - Para destravar a promulgação da reforma da Previdência, a equipe econômica elaborou um projeto de lei complementar com regras especiais de aposentadoria para vigilantes e guardas municipais que trabalhem com uso permanente de arma de fogo. O texto também prevê a criação de um auxílio para trabalhadores expostos a agentes nocivos até que eles consigam a aposentadoria.
A minuta, obtida pelo Estadão/Broadcast, já foi apresentada aos senadores. A proposta foi negociada com o Senado para evitar maiores atrasos na tramitação da reforma da Previdência. A apresentação do texto foi colocada como condição para a promulgação das novas regras de aposentadoria e pensão no País, quando elas efetivamente entrarão em vigor.
O governo prevê a promulgação da reforma da Previdência até o próximo dia 14, conforme apurou o Broadcast Político. Mas a data ainda será agendada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
De acordo com o texto, os vigilantes e guardas municipais terão acesso a aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. O texto não traz diferenciação entre homens e mulheres.
Como contrapartida às regras especiais, os empregadores desses trabalhadores pagarão uma contribuição maior à Previdência, de 26% sobre os salários. A alíquota sobre a folha de pagamento em geral é de 20%.
A minuta deixa explícito que não terão direito à aposentadoria especial as atividades de vigilância ou guarda municipal para as quais não seja indispensável o uso permanente de arma de fogo; os trabalhadores de atividades diversas de vigilante e guarda municipal, mesmo que tenham permissão do porte de arma de fogo por legislação específica; e os trabalhadores que atuam em atividades perigosas segundo a legislação trabalhista.
Agentes nocivos
A proposta ainda traz regras específicas para as aposentadorias de trabalhadores que atuam em mina subterrânea ou expostos a amianto, atividades para as quais são requeridos 15 ou 20 anos de contribuição, de acordo com o grau de exposição. Nessas atividades, as idades mínimas são de 55 e 58 anos, respectivamente.
O texto prevê que, após o cumprimento dos tempos mínimos, será possível continuar a trabalhar exposto a esses agentes por um período adicional de 40% desse tempo. Ou seja, haverá um período máximo de 21 anos e 28 anos para a atuação nas funções sujeitas aos agentes nocivos, respectivamente.
Após o período máximo, a empresa fica obrigada a readaptar o trabalhador em outra atividade em que não haja exposição aos agentes nocivos. A manutenção no emprego nessa nova área é assegurada por 12 meses. Caso a empresa dispense o trabalhador antes desse prazo, precisará pagar indenização do período restante e ressarcir o INSS pelos custos de reabilitação do trabalhador.
Ao fim desses 12 meses, os trabalhadores passarão a receber um auxílio por exposição a agentes nocivos, de natureza indenizatória, correspondente a 15% do valor do salário de benefício, podendo ficar abaixo do salário mínimo. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.
O benefício será pago independentemente de outra remuneração ou rendimento recebido pelo segurado, mas não poderá ser acumulado com aposentadoria. Os repasses serão cessados quando o trabalhador se aposentar ou falecer.
O auxílio será pago para novos trabalhadores, que ingressarem na atividade a partir da promulgação da lei. Os atuais trabalhadores dessas carreiras poderão aderir, mas também precisarão seguir as demais regras (por exemplo, a que estipula a possibilidade de trabalhar por até 21 ou 28 anos nas atividades de risco).
O projeto deve ser apresentado ainda esta semana e começará a tramitar pelo Senado. / COLABOROU Daniel Weterman