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Reforma administrativa: entenda as principais mudanças para os servidores com a proposta do governo

Texto entregue na quinta-feira para o Congresso precisa ser analisado e aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O governo enviou ao Congresso a proposta de reforma administrativa, com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares de cada Casa (308 de 513 deputados e 49 de 81 senadores), em duas votações em cada Casa (veja aqui os próximos passos).

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios. Foto: Dida Sampaio/ Estadão

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Entenda os principais pontos:

Para quem vale a reforma?

A proposta do governo vale para futuros servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Ou seja, as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores.

Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir: parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, além dos militares. De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns.

Isso significa, por exemplo, que um juiz não poderá ser atingido, mas o servidor da área administrativa de um tribunal terá de obedecer às novas regras.

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Como fica a estabilidade para os futuros servidores?

A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores .

Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo.

Pela proposta do governo, a estabilidade passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central. Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.

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Como será o vínculo dos futuros servidores?

A proposta prevê o fim do chamado "Regime Jurídico Único", que regula a relação entre os servidores e o poder público. Isso significa que, ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da atividade exercida. A proposta cria cinco grupos distintos de servidores.

  1. Servidores das carreiras típicas de Estado: terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria; a estabilidade se dará após 3 anos no serviço; o ingresso se dará por meio de concurso público.
  2. Servidores com contratos de duração indeterminada: não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo; o ingresso se dará por meio de concurso público.
  3. Funcionários com contrato temporário: não terão estabilidade no cargo; ingresso por meio de seleção simplificada. Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.
  4. Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários: ingresso por meio de seleção simplificada; sem estabilidade.
  5. Servidores com vínculo de experiência: Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência: no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado um ano para cargos por prazo indeterminado.

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Como fica a demissão dos servidores?

A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor, por infração disciplinar.

Se a proposta do governo for aprovada no Congresso: nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

O Ministério da Economia informou que elabora um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por "baixo desempenho". Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

Como será o período de experiência para os futuros servidores?

A proposta também cria um período de experiência para novos servidores, ou seja, eles não vão mais poder assumir o cargo de forma efetiva logo após passar no concurso, como ocorre atualmente.

Pela proposta o período de experiência levará de um a dois anos, dependendo do cargo e o governo vai poder efetivar apenas aqueles que tiverem desempenho satisfatório durante o estágio probatório.

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A proposta acaba com privilégios?

Sim. A reforma do governo acaba com os chamados "penduricalhos", que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores. Pela proposta, seriam extintos:

  • Licença-prêmio: Três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.
  • Aumentos retroativos: Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
  • Férias superiores a 30 dias por ano: Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias ao ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só têm 30 dias. A proposta de limitar as férias já foi alvo de críticas no passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que classificou a carga de trabalho do Ministério Público como “desumana”.
  • Adicional por tempo de serviço: Aumentos salariais concedidos à medida que o servidor fica mais tempo no cargo.
  • Aposentadoria compulsória como punição: Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como “punição”, após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Na aposentadoria compulsória, o funcionário mantém sua remuneração. Entre os “punidos” por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal: Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva em função de chefia: Servidores em função de chefia às vezes atuam como eventual substituto de outro em posição semelhante e, para isso, recebem um adicional - inclusive nos casos em que apenas fica à disposição, mas não é acionado. Agora, ficar à disposição não serão mais motivo de pagamento.
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde: Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem qualquer corte em seu salário. Isso não será mais possível, a não ser por motivos de saúde.
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço: Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho. Isso não será mais permitido nas novas carreiras.
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções: Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.

A proposta dá mais poder ao presidente?

Sim. A proposta de reforma administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.

Dessa forma, se a proposta for aprovada, o presidente terá poder para: extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e extinguir órgãos.

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