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Reforma tributária: cobrança do imposto federal e o de Estados deve começar ao mesmo tempo

Grupo que analisa texto avalia iniciar o modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) simultaneamente

Foto do author Fernanda Trisotto
Por Fernanda Trisotto (Broadcast)

BRASÍLIA - No esforço político de aparar arestas e viabilizar a votação e aprovação do texto da reforma tributária na Câmara dos Deputados na próxima semana, o grupo de parlamentares e técnicos do governo que se debruça sobre o texto avalia iniciar o modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) simultaneamente, apurou o Estadão/Broadcast.

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A demanda atende a um pedido dos Estados, que pleiteavam que a CBS (tributo que ficará com a União, unificando PIS, Cofins e IPI) e IBS (imposto que será repartido entre Estados e municípios, unificando ICMS e ISS) fossem regulamentados ao mesmo tempo.

Pela proposta do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS, apenas em 2029. Fonte a par do assunto disse à reportagem que esse ponto deve ser modificado, para permitir que o novo modelo de cobrança dos dois tributos ocorra ao mesmo tempo, com transição mais rápida para a União. O ano para início da cobrança do IVA Dual ainda está em discussão. A regulamentação dos novos tributos será feita por meio de lei complementar, e depois ainda serão definidas as obrigações acessórias para os fiscos.

Apresentação do relatório da reforma tributária pelo Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB). Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A avaliação é de que a espinha dorsal da reforma -- IVA de base ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino -- tem consenso. O que vem agora são ajustes finos, como a definição de alíquotas menores para bens e serviços específicos, o tamanho do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), o ritmo da transição e a definição do comitê gestor do Conselho Federativo para o IBS. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai entrar na negociação direta desses pontos mais sensíveis, destacou a fonte.

O Estadão/Broadcast apurou que são as questões federativas que pesam mais no debate, enquanto, no âmbito setorial, a tendência é de que haja pressão para novos tratamentos diferenciados. A posição do governo sobre as exceções não é nova: a quantidade de alíquotas reduzidas vai influenciar diretamente no valor a ser fixado para a alíquota geral. Para manter um nível adequado, o ideal é que haja menos exceções.

As questões que precisam ser alinhadas agora exigem poder de articulação política, por isso o papel de Haddad ganha força. O custo fiscal da reforma tributária está no radar da equipe econômica, mas a sinalização dada na última semana pelo governo, de que está disposto a pôr recursos no FDR para viabilizar a aprovação do texto, já apaziguou os ânimos.

A proposta do governo foi adotada por Ribeiro em seu relatório e haverá dois fundos. O primeiro servirá para compensar a convalidação (manutenção) de benefícios fiscais já concedidos até 2032 -- o acúmulo de recursos começa em 2025, mas o fundo só será usado a partir de 2029, mesmo ano em que alguns incentivos encerram. Já o FDR é mais sensível e foi um ponto de travamento da última empreitada pró-reforma, porque o então ministro da Economia, Paulo Guedes, era contra.

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Os aportes para o FDR começarão em 2029, em R$ 8 bilhões, até atingir R$ 40 bilhões em 2033, em valores que serão corrigidos pela inflação por ano. Esse montante será aportado anualmente, como contribuição da União para os benefícios regionais. A aplicação dos recursos ficará a cargo dos Estados.

Ainda se discute como será a distribuição dos recursos. O Estadão/Broadcast apurou que, se houver uma posição unânime dos Estados em relação a esse ponto, a ideia deverá ser incorporada ao substitutivo. Se os governos regionais permanecerem rachados em relação a esse ponto, outras alternativas podem ser avaliadas, inclusive proposta da União.

Outro ponto de discordância entre os Estados é a arrecadação centralizada no Conselho Federativo, com um comitê gestor para administrar os recursos obtidos com o IBS. Fonte a par do assunto defende a sensibilização pela simplificação. A “perda” de autonomia dos Estados seria para a definição de obrigação acessória e devolução de saldo credor para o contribuinte - este último é considerado um ponto negativo. A avaliação é de que os benefícios são maiores, principalmente por facilitar a vida do contribuinte e agregar os municípios no mesmo conselho.

O período da transição federativa, o período para a cobrança no destino, também está em debate. O relatório propôs 50 anos, enquanto Estados defendem redução para 26 anos, mediante um modelo de seguro-receita. O prazo pode ser diminuído, apurou a reportagem, mas dependerá do valor do seguro-receita a ser estabelecido, para não implicar transições mais pesadas para um dos entes.

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