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Tributária: Médico, dentista e nutricionista terão desconto de 60% no imposto; veja lista na saúde

Profissionais e empresas de saúde terão alíquota reduzida do novo IVA, com desconto maior do que categorias como advogados e engenheiros

Foto do author Alvaro Gribel
Foto do author Mariana Carneiro
Foto do author Bianca Lima
Por Alvaro Gribel , Mariana Carneiro e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – A regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo Lula ao Congresso esta semana – e que ainda será discutida e modificada no Congresso – prevê a redução de 60% no valor da alíquota cheia do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para profissionais de saúde.

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Na prática, se a alíquota média do IVA for de 26,5%, como prevê a equipe econômica, esses profissionais vão pagar por volta de 10,6% em impostos. Um ponto, porém, que tem sido ressaltado por técnicos do governo é que, no caso de empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, pode ser mais vantajoso permanecer no regime Simples Nacional, que tem outras regras de tributação – e não serão alteradas com a reforma.

A alíquota para profissionais da área da saúde e também da educação será menor do que para outras categorias de profissionais liberais, como advogados e engenheiros – que contarão com um desconto de 30% no IVA.

Profissionais e empresas de saúde terão alíquota reduzida do novo IVA, com desconto maior do que categorias como advogados e engenheiros. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O projeto prevê a criação de dois novos tributos, que irão eliminar cinco impostos existentes hoje no País. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais PIS, Cofins e IPI. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

Por isso, a reforma brasileira terá a característica de implementar um IVA dual, com a repartição dos recursos. Para o contribuinte, no entanto, a cobrança será única, e no mesmo formulário eletrônico – o que promete simplificar e diminuir custos das empresas.

Os serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas poderão ainda gerar crédito para o tomador desse serviço. Se ele for prestado para o pessoa física, ou seja, o consumidor final, esse crédito não é gerado.

Veja abaixo a lista dos serviços de saúde que serão contemplados com redução de alíquota de 60%:

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  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
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