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Cuide das finanças pessoais

Aluguel corrigido em outubro pelo IGP-M vai cair 1,45%. Vai mesmo?

Pelo quarto mês consecutivo, o reajuste dos aluguéis residenciais será negativo. Isso vai acontecer com os contratos de locação corrigidos pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) todo ano no mês de outubro.

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Por Regina Pitoscia

Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a variação acumulada pelo IGP-M nos últimos 12 meses, de outubro de 2016 a setembro, ficou negativa em 1,45%. Assim, em vez de subir, o aluguel que vem sendo pago até este mês deve ter também uma redução de 1,45%.

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Na prática, basta multiplicar o aluguel atual por 0,9855. O resultado corresponde ao valor a ser pago a partir de outubro. Por exemplo, um aluguel de R$ 2 mil cairia para R$ 1.971.

Sem consenso

Mas essa história costuma não ser simples assim nem termina com apenas uma conta. É no mínimo estranho para o brasileiro, sempre acostumado à alta da inflação, assimilar a ideia de queda de preço. No caso, o do aluguel. Não é uma situação comum e, até por isso, não há consenso entre os próprios especialistas do setor sobre o que fazer nesses casos.

Quem defende a ideia de redução argumenta que, como os preços de produtos e serviços na economia caíram de um ano para outro, o valor do aluguel também deverá baixar. E, por estar vinculado a determinado índice de inflação, o aluguel deverá subir ou cair de acordo com a variação dele. Se isso não ocorrer, a situação entre proprietário e inquilino e os valores do contrato poderão ficar distorcidos.

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Quem está em posição contrária defende a ideia de que nos contratos de prestação contínua de serviços, como o de aluguel, o valor deverá ser mantido se houver deflação.

Do ponto de vista do proprietário, há que se considerar ainda que os que contam com o recebimento do aluguel para bancar suas despesas não poderiam sofrer uma redução de sua renda.

Não existem decisões na Justiça que sirvam de base para quem pretende discutir a questão pela via judicial.  Mas será que vale a pena buscar esse caminho?

Qual a saída

Mais do que se prender a interpretações e discussão sobre a questão, a saída parece depender muito mais do bom senso e da situação particular de ambas as partes.

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Quem for inquilino, se sente atendido em suas necessidades e pretende permanecer no imóvel por mais tempo, deve considerar a importância da estabilidade e do bom relacionamento com o proprietário.

Em termos financeiros, convém fazer os cálculos. No mesmo exemplo do aluguel de R$ 2mil, essa diferença a cada mês seria de R$ 29 e no ano, de R$ 348, menos de R$ 1,00 por dia no período de um ano.

Se não concordar em manter o valor do aluguel, o inquilino precisa estar ciente de que poderá ter de sair do imóvel em prazo curto de tempo. Especialmente se o contrato já tiver ultrapassado 30 meses. Isso porque, após esse período, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento e o inquilino terá prazo de 60 dias para desocupá-lo.

Proprietário

O mesmo tipo de atitude e de análise cuidadosa deve ser feito pelo proprietário. Se está satisfeito com o inquilino, porque paga em dia, conserva o imóvel, por que não permitir o desconto no aluguel?

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Afinal, com as milhares placas de "aluga-se" em cada esquina, vai ser bem fácil o inquilino encontrar outro imóvel e por valores camaradas. Outro ponto: com a saída, o proprietário fica sem a renda do aluguel enquanto o imóvel ficar desocupado, além de ter de bancar despesas com IPTU ou taxas de condomínio, se for apartamento.

Como não há regras para esse acerto do aluguel nos meses em que a inflação for negativa, uma boa conversa parece ser a solução. O aspecto financeiro não deve ser o único a ser colocado na balança. Não vale a pena gastar muita vela para pouco defunto.

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