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STF nega correção maior a saldos do FGTS no Plano Collor II

Decisão unânime segue precedente da Corte adotado em 2000 e acaba com possibilidade de trabalhador receber mais nesse caso

Por Guilherme Pimenta
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS durante o período do Plano Collor II pelo IPC (índice de inflação), que é maior do que a Taxa Referencial (TR), que foi aplicada.

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No plenário virtual, os ministros analisaram um recurso de um aposentado do Paraná, que foi à Justiça contra a Caixa Econômica Federal para ter seu saldo corrigido por 21,87%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. Ele teve o valor corrigido em março de 1991 por um valor menor, de 8,5%, referente à TR.

O aposentado, que já havia perdido nas instâncias inferiores, também teve seu recurso negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por unanimidade pelos demais. O julgamento foi finalizado no último dia 13.

O ministro Alexandre de Moraes; voto sobre correção de saldos do FGTS no período do Plano Collor IIfoi seguido pelos demais integrantes da Corte. Foto: Nelson Jr/SCO/STF - 11/11/2021

Moraes estabeleceu que não existe direito adquirido "à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991)".

O ministro argumentou em seu voto que a decisão de 2018, que favoreceu trabalhadores e decidiu ser devida a correção sobre o saldo das contas do FGTS por conta de perdas inflacionárias, não poderia ser aplicada no caso do aposentado por questões processuais, pois naquela ocasião, a Corte não analisou o processo sob o aspecto do direito adquirido.

Assim, o precedente a ser aplicado ao caso do aposentado deveria ser o mesmo que o Supremo adotou em 2000, quando negou a correção maior aos saldos do FGTS.

Em outra ação, o STF ainda vai decidir se a TR deveria ser usada para a correção do saldo das contas do FGTS, uma espécie de poupança forçada que os trabalhadores com carteira assinada são obrigados a fazer - todo mês, 8% do salário é descontado automaticamente para uma conta vinculada ao CPF na Caixa. Hoje, o retorno do FGTS é de TR mais 3%. O julgamento não tem data para acontecer.

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