Mais liberdade de atribuições para engenheiros e arquitetos

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Por Agencia Estado
Atualização:

José Eduardo de Paula Alonso * Uma revolução profissional está em marcha no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, os CREAs, que reúnem também carreiras como as de geólogo, geógrafo, meteorologista, tecnólogo técnico industrial e técnico agrícola. O CREA-SP, o maior do País, acaba de iniciar discussões para reformular a Resolução 218, a lei que determina o que podem e o que não podem fazer cerca de 900 mil profissionais em todo o Brasil, quase 400 mil deles localizados no Estado de São Paulo. A Resolução 218, de 1973, impede um engenheiro de migrar para outras áreas da sua profissão, mesmo tendo se especializado. Um médico se forma médico, um advogado se forma advogado, mas depois, tanto um quanto o outro se especializam e exercem livremente seu trabalho. Um engenheiro civil, por exemplo, jamais poderá atuar legalmente em modalidades como a engenharia elétrica, a engenharia eletrônica e assim por diante. Mesmo que tenha o mais importante dos títulos de aperfeiçoamento. Hoje um engenheiro encerra sua carreira na modalidade em que se graduou. A restrição vale também para todas as profissões abrigadas no guarda-chuva dos CREAs. Ou seja: para atuar em outro ramo que não o escolhido originalmente, só fazendo de novo o curso universitário, uma aberração, pois vivemos na era do mundo sem fronteiras, do conhecimento pleno e instantâneo. Os cursos universitários, aliás, estão se adaptando a essa realidade para preparar seus graduados com um olho no mercado e outro na soma de competências que realmente poderão fazer a diferença. O processo que demos início no CREA de São Paulo vai representar uma revolução nessas carreiras, pois quebrará o gesso que limita os movimentos de um amplo e importante segmento de profissionais, o que, em conseqüência, levará a uma extensa oxigenação e liberação de talentos. Resumindo: hoje, só se pode investir ?verticalmente? nas carreiras. O mundo dos profissionais ligados aos CREAs é restrito às disciplinas estudadas na escola. Quem se formou engenheiro elétrico e pós-graduou-se na modalidade, tudo bem, essa habilidade é reconhecida. Mas se, ao contrário, diante da globalização e do avanço tecnológico esse profissional buscou uma especialização em eletrônica, por exemplo, esse crescimento profissional será apenas anotado em sua carteira de atribuições, pois não vai poder exercer o conhecimento adquirido. Com as alterações que estamos discutindo isso muda completamente. Ou seja: os profissionais registrados nos CREAs poderão, legalmente, ampliar seu mercado de trabalho por meio do conhecimento. Será uma espécie de redenção, pois temos notado um interesse muito grande dos profissionais em ter suas atribuições estendidas, aumentadas e complementadas com pós-graduação ou cursos de especialização, a chamada educação continuada. O mercado exige atualização constante, pede generalistas, gente que possa atender a várias áreas, e a Resolução 218 não contempla isso. A flexibilização da 218 irá pôr fim também ao que se convencionou chamar de zonas cinzentas, ou áreas de sombreamento, o que na prática significa a existência de profissionais que atuam em setores para os quais legalmente não estão autorizados. Há um sem-número de exemplos de especialistas renomados em modalidades diferentes das que se formaram que não podem se responsabilizar naquilo em que se tornaram referência. Ora, o Brasil não está em condição de desprezar essas inteligências, então nós temos de atualizar nossas normas. Os profissionais que chegarem dentro em breve ao mercado de trabalho vão se sentir livres das amarras atuais, eles que já estão sendo preparados para a necessidade de ter cada vez mais suas competências ampliadas, ou, em outras palavras, ter aumentado o seu nível de empregabilidade. Vamos caminhar para algo semelhante ao que ocorre na área médica e na da advocacia, nas quais o profissional pode exercer uma atividade após uma especialização. Porque senão iremos continuar a assistir a uma infinidade de histórias iguais e antigas, como a do engenheiro agrônomo que pode construir na zona rural , mas não na cidade, quando a única diferença entre as duas situações está no fato de que no campo não há poluição. * Engenheiro agrônomo e presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)

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