Publicidade

Bolsa atleta: Câmara aprova PL para que grávidas e mães de recém nascidos continuem com benefício

Projeto prevê ainda que estas atletas tenham prioridade no processo de renovação do auxílio, ao lado de esportistas que conquistem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que amplia o Bolsa-Atleta a esportistas grávidas ou que são mães de filhos recém-nascidos. Com o PL 1084/23, que agora será enviado para discussão no Senado, elas vão continuar a receber o benefício neste período.

PUBLICIDADE

O projeto vai garantir o pagamento das parcelas do Bolsa-Atleta às atletas ao longo de toda a gestão e também mais seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não supere 15 parcelas mensais seguidas. Conforme a lei atual, o benefício é concedido pelo prazo de um ano - o PL não muda esta regra.

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

Câmara dos Deputados aprovou PL que altera o Bolsa-Atleta. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A aprovação foi celebrada pela ministro do Esporte, Ana Moser, uma das articuladoras do projeto. “A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado”, disse a ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira.

A relatora do projeto, a deputada Nely Aquino (Podemos-MG), também comemorou. “As mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”, afirmou.

O PL prevê ainda que estas atletas tenham prioridade no processo de renovação do benefício, ao lado de esportistas que conquistem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

De acordo com a proposta, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional, por estar em período de gestação ou puerpério, ela poderá usar os resultados obtidos no ano anterior.

Publicidade

Segundo o governo federal, a mudança nas regras do Bolsa-Atleta vão custar aproximadamente R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas. Na prática, vai representar menos de 1% do valor total da dotação orçamentária do benefício.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.