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Brasil pode ser punido por pancadaria no Maracanã? Veja o que diz o regulamento das Eliminatórias

Fifa deverá abrir processo administrativo para apurar a responsabilidade da briga entre torcedores brasileiros e argentinos no Rio

Foto do author Caio Possati
Por Caio Possati
Atualização:

A derrota do Brasil para a Argentina por 1 a 0 nesta terça-feira, dia 21, em jogo válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, ficou marcada também pela briga entre torcedores das duas seleções nas arquibancadas do Maracanã antes de a partida começar. Por causa do confronto, que teve depredação de cadeiras do estádio e pedidos dos próprios jogadores para cessar o conflito, o início do jogo precisou ser adiado em 27 minutos.

Segundo especialistas em Direito Desportivo ouvidos pelo Estadão, e também de acordo com o Código Disciplinar da Fifa, tanto Brasil quanto Argentina podem ser punidos por causa da confusão, mesmo sendo a CBF a responsável em organizar o evento.

Policiais e torcedores da Argentina entram em confronto antes do jogo no Maracanã Foto: Pedro Kirilos/Estadão

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Fabio Trubilhano, advogado especialista em Direito Desportivo, explica que a Fifa poderá abrir processo administrativo para apurar a responsabilidade da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no episódio de violência. “Pode haver imposição de sanção como, por exemplo, multa pecuniária (em dinheiro), jogos em campo neutro e portões fechados”, diz. Jogos em campo neutro significa fora do Brasil.

Ronaldo Botelho Piacente, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), reforçou que o jogo é de competência da Fifa, entidade máxima do futebol e organizadora das Eliminatórias da Copa do Mundo, e que serão os tribunais da federação internacional a analisar e julgar uma possível punição sobre o caso. “O STJD não julga esse jogo. Mas, se a Fifa entender que houve uma infração, pode punir tanto o Brasil quanto a Argentina.” Vale ressaltar que as Eliminatórias são organizadas pela Conmebol (Confederaçao Sul-Americana de Futebol) e depois pelas federações nacionais, no caso, a CBF.

O Código Disciplinar da Fifa reforça o que afirma Piacente. Diz o documento, no capítulo de “Responsabilidade” do evento, que “associações e clubes podem ser responsáveis pelo comportamento dos seus membros, jogadores, dirigentes ou torcedores ou qualquer outra pessoa que desempenhe uma função em seu nome, mesmo que a associação ou clube em questão possa provar a ausência de qualquer culpa ou negligência”.

No capítulo “Desordem nos Jogos e Competições”, a Fifa reafirma que, no caso de partidas envolvendo seleções, todas as associações são “responsáveis por comportamento inadequado por parte de um ou mais de seus apoiadores”, e diz que as confederações podem estar sujeitas a “medidas disciplinares e diretivas, mesmo que possam provar a ausência de qualquer negligência em relação à organização do jogo”.

Para escapar da confusão, mulheres e crianças pularam para a área do gramado do Maracanã Foto: PEDRO KIRILOS/ESTADÃO

Entre os comportamentos inadequados, estão: invasão ou tentativa de invasão do campo de jogo; lançamento de objetos; acendimento de fogos de artifício; utilização de ponteiros laser ou dispositivos eletrônicos similares; o uso de gestos, palavras, objetos não adequados; atos de danos; causar perturbação durante a execução de hinos nacionais e qualquer outra falta de ordem ou disciplina observada dentro ou ao redor do estádio.

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CBF pode ser punida

Pelas imagens da briga, é possível ver torcedores se golpeando com socos, entrando em confronto com policiais e pessoas arremessando cadeiras, em um gesto claro de vandalismo.

Na prática, portanto, a CBF poderá ser punida com multa em dinheiro por não conseguir garantir a segurança do evento, e também pelo comportamento inadequado dos torcedores brasileiros. A Argentina também poderá receber uma sanção pelos comportamentos de violência e vandalismo de seus torcedores no Maracanã.

A realização de partidas sem torcedores, segundo a Fifa, pode acontecer se for comprovado que houve gesto discriminatório no episódio.

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“Qualquer pessoa que ofenda a dignidade ou integridade de um país, uma pessoa ou grupo de pessoas através de atitudes desdenhosas, discriminatórias ou depreciativas palavras ou ações por causa de raça, cor da pele, etnia, nacionalidade, situação social origem, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, política ou qualquer outra opinião, riqueza, nascimento ou qualquer outro status ou qualquer outro motivo será sancionado com uma suspensão de pelo menos dez jogos ou um período específico, ou qualquer outra medida disciplinar apropriada”, diz a Fifa.

No caso de reincidência, os envolvidos podem ser punidos por perda de pontos, jogar mais de uma partida sem a presença da torcida e até serem proibidos de atuar em um determinado estádio.