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Eduardo Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados

Decisão favorável ao zagueiro do Santos é concedida pelo ministro André Mendonça; defesa do atleta alega que convocação é ‘constrangimento ilegal’

Foto do author Ricardo Magatti
Por Ricardo Magatti
Atualização:

Eduardo Bauermann recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI, que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.

A defesa de Bauermann, liderada pela advogada Ana Paula da Silva Correa, argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um “constrangimento ilegal”, uma vez que ele já foi investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela participação no esquema de apostas, e condenado pelo STJD em 12 partidas.

Bauermann é investigado por participação em esquema fraudulento de apostas esportivas.  Foto: Ivan Storti/Santos

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Para sustentar sua decisão favorável ao jogador do Santos, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.

A decisão do ministro do STF deixa a cargo de Bauermann ir ou não ao depoimento em audiência marcada para esta terça-feira, dia 13, na Câmara. Como ele recorreu ao STF para não comparecer à sessão, será ausência certa.

“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.

A decisão de Mendonça abre um precedente para que outros jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, recorram ao STF para também se recusarem a falar na CPI. Requerimentos de convocações de outros atletas já foram aprovados pelos deputados na semana passada.

Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde da última segunda-feira, dia 12, para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.

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Bauermann foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro do Santos teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.

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