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Chance de liberdade dos Nardoni é maior no STF, diz defesa

Advogados de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá analisam se entram com pedido de liberdade no Supremo

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Por Carolina Freitas
Atualização:

Um dos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, Rogério Neres de Sousa, acredita que um pedido de habeas-corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaria as chances de conseguir a liberdade do casal. Isso porque, segundo Neres de Sousa, há decisões do STF recusando o clamor público como justificativa para prisão preventiva. VEJA TAMBÉM Defesa de pai e madrasta analisa recurso ao STF nesta segunda Caso Isabella: legista do caso PC Farias estuda laudosLeia a decisão do ministro do STJ  Caso Isabella fez interesse por júri crescer 400% Fotos do apartamento onde ocorreu o crime  Cronologia e perguntas sem resposta do caso  Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella   Este argumento foi usado pelo juiz Maurício Fossen ao determinar a detenção de Alexandre e Anna Carolina. "No STF, aumentariam ainda mais as nossas chances de obter a liberdade do casal", afirma o defensor. "A orientação de que clamor não fundamenta prisão vem de cima." Os advogados decidem na tarde desta segunda-feira, 19, se pedirão ao STF a liberdade do casal, acusado pelo assassinato de Isabella Nardoni em 29 de março. O pedido de liminar em habeas-corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira. O mérito da solicitação ainda precisa ser analisado pelos dois tribunais. A defesa decidirá se aguarda os julgamentos de mérito ou se recorre ao STF tendo como principal critério o tempo até o julgamento. No TJ, entra na pauta somente em 10 de junho, no STJ, não há prazo previsto. Para o defensor Neres de Sousa, a avaliação no Superior Tribunal não deve acontecer antes de um ou dois meses, o que justificaria o encaminhamento do pedido ao STF. O Supremo julga casos em que a obediência à Constituição é questionada. Para o advogado, há desrespeito à Constituição no caso da prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina. "A Constituição diz que a prisão precisa ser fundamentada na legislação", afirma. "Como a prisão ofende a lei processual, ofende também os princípios constitucionais. A prisão precisa ser a exceção, não a regra." Em eventual pedido de habeas-corpus ao STF, a defesa vai usar os mesmos argumentos dos dois documentos entregues às outras instâncias da Justiça. "Apenas acrescentaremos cópias das decisões anteriores, para podermos atacá-las tecnicamente", diz o advogado. "Continuamos a questionar a falta de requisitos autorizadores para a prisão e o clamor popular como justificativa para a detenção." A liminar do pedido de habeas-corpus de Alexandre e Anna Carolina foi negado cinco horas depois de entregue ao STJ, em Brasília, na sexta-feira. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho endossou a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, por "não vislumbrar qualquer mácula na decisão judicial atacada". A decisão do ministro do STJ foi enviada nesta segunda-feira ao Ministério Público Federal (MPF), onde será analisada por um subprocurador da República. Ele emitirá um parecer, expressando sua opinião sobre o julgamento. Quando o documento voltar ao STJ, Maia Filho produzirá o seu voto e o levará à apreciação de outros quatro ministros. Eles decidirão sobre o mérito do habeas-corpus em reunião da 5ª Turma Julgadora.

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