
25 Maio 2012 | 21h00
Os juristas propuseram uma extensa reformulação à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos dessa norma para o Código Penal. No caso do empreendimento que possa causar poluição, a pena subiria de seis meses a um ano de prisão para um ano a três anos de prisão. A multa, para esse delito, pode substituir a pena de prisão ou ser aplicada exclusivamente.
Encontrou algum erro? Entre em contato