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Indulto de Natal deve sair amanhã com duas inovações

Por Felipe Recondo
Atualização:

O decreto presidencial que concede o indulto de Natal a presos brasileiros terá duas inovações neste ano. O texto, que deve ser publicado no "Diário Oficial da União" amanhã, permitirá que sejam perdoados os condenados pelo chamado tráfico privilegiado de drogas - que consiste na oferta eventual de droga, sem objetivo de lucro, a um amigo - desde que não integrem organizações criminosas e preencham uma série de requisitos, a começar pelo bom comportamento. Outra novidade é o perdão para condenados considerados inimputáveis - doentes mentais, por exemplo - que cumpram medidas de segurança e que, até o Natal, tenham permanecido presos, internados ou submetidos a tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena que teriam de cumprir. Nesses casos, os presos serão removidos para hospitais psiquiátricos da rede pública de saúde. A concessão do indulto não significa uma saída imediata e em massa dos presos. Cada um dos condenados que se enquadrar no rol de condicionantes deverá formular um pedido e submetê-lo à análise de um juiz. Caberá ao magistrado decidir se o presidiário atende aos requisitos previstos no decreto presidencial e se tem condições de deixar a cadeia. Além desses beneficiados, devem receber o indulto, como em outros anos, presos que se enquadrarem numa série de restrições impostas pelo presidente da República, como o cumprimento de determinado período de prisão, e condenados que sejam paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total, mães com filho de menos de 14 anos e que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. A concessão do benefício é condicionada à inexistência de falta disciplinar nos últimos 12 meses. Não podem receber o indulto os condenados por terrorismo e tortura ou crimes hediondos. O indulto de Natal é diferente da permissão para determinados presos deixarem temporariamente a cadeia para passar as festas de final de ano com a família. Nesse caso, os condenados devem voltar ao presídio depois das festividades. No indulto, o crime é definitivamente perdoado.

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