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Isabella: advogado que teria pedido habeas nega autoria

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Por WLADIMIR D'ANDRADE

O advogado Diego Luiz Berbare Bandeira negou hoje que tenha entrado com um pedido de habeas-corpus preventivo em nome do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, de 5 anos. Ele afirmou que o nome que consta no pedido 01213121.3/3-0000-000 é realmente o dele, mas não sabe como o pedido com sua assinatura foi parar na relação de processos no site do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. "Eu não conheço os Nardoni, não conheço a família Jatobá, não entrei com nenhum habeas-corpus nem sei como meu nome foi parar lá", disse. Bandeira alegou que um pedido de habeas-corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo sem ser advogado. "Até em um papel de pão se pode pedir habeas", afirmou. Ele levanta a possibilidade de alguém ter se passado por ele, já que, segundo o advogado, o tribunal pode "não ter conferido a assinatura de quem entrou com o pedido". "Não preciso aparecer porque já tenho muitos clientes, não tenho informações de como meu nome foi parar lá no site do TJ." Bandeira informou que está em Caraguatatuba, no litoral paulista, e por isso vai tentar esclarecer o que ocorreu na quinta-feira, na sede do TJ-SP. Segundo Bandeira, a única pessoa que conhece todo o caso da investigação da morte da menina Isabella é o advogado de Alexandre e Anna Carolina, Marco Polo Levorin, com quem ele teve aula de Direito Penal há três anos nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). "Não fui constituído para fazer isso. Já há advogados constituídos para defender o casal", afirmou. O advogado cita, ainda, que seu número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não consta no processo listado na página do TJ. Ele divulgou também uma nota à imprensa para negar a autoria do pedido de habeas. TJ A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que, se o nome de Bandeira consta do pedido, é porque ele impetrou a representação. Segundo o tribunal, não é necessário ser advogado para apresentar um pedido de habeas-corpus. Porém, é necessário apresentar um documento de identificação para fazê-lo. Sobre a falta do número de registro do advogado no pedido divulgado no site do TJ, a assessoria alegou que pode ter sido uma falha na publicação, mas reiterou que é necessário a identificação do autor do pedido.

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