A Justiça do Rio negou pedido de parentes de Amarildo Dias de Souza, de 43 anos, para declarar a morte presumida dele. O pedreiro está desaparecido desde a noite de 14 de julho, após ter sido conduzido por policiais militares de sua casa até a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro. O objetivo da família, que enfrenta dificuldades financeiras, era requerer uma pensão ao Estado.
Em sua sentença, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da Vara de Registro Público, escreveu que "o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do Estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida. Não foi noticiado qualquer confronto armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida do mesmo".O advogado João Tancredo, que representa a família, disse que vai recorrer da sentença.
Na semana passada, foi descoberto que o carro dos PMs que levaram o pedreiro da Favela da Rocinha contava com outro rastreador, além do GPS que estava quebrado. Com as informações do equipamento, descobriu-se que, após deter o pedreiro, o veículo rodou durante duas horas e 20 minutos pela área portuária e pelas zonas norte e sul da cidade. Em depoimento, os policiais da viatura afirmaram que se perderam.
Indenização. Na semana passada, o advogado da família de Amarildo entrou também com uma ação de indenização contra o Estado pelo sumiço do pedreiro. "Ele (Amarildo) entrou vivo na Unidade de Polícia Pacificadora e depois desapareceu. O Estado tem que dar conta disso, pois ele deveria ter sido entregue em sua casa do mesmo jeito que foi retirado de lá".