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Penas do relator para núcleo operacional do mensalão somam 124 anos

Por ANA FLOR
Atualização:

A nova metodologia de definição de penas apresentada nesta quarta-feira pelo relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, pede 124 anos de prisão somados para os cinco réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal que fazem parte do núcleo operacional do esquema, de acordo com tabela encaminhada pelo ministro aos colegas, à qual a Reuters teve acesso. Além da pena de 47 anos e dois meses para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de apoio político no Congresso no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento entregue por Barbosa aos colegas pede 30 anos, seis meses e 20 dias a Ramon Hollerbach e 25 anos, 11 meses e 20 dias a Cristiano Paz, ambos sócios de Valério. Para Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira de uma das agências de Valério, Barbosa indicou 12 anos de prisão e para Rogério Tolentino, advogado de Valério, o relator pede oito anos e três meses de reclusão. O relator pede ainda a punição de todos com dias-multa no valor de 10 salários mínimos. O maior deles é para Hollerbach, em que o pedido chega a 1.096 dias. As penas pedidas pelo relator podem não ser seguidas pela maioria da Corte. Desde o início do julgamento, entretanto, a visão de Barbosa tem se saído vitoriosa na maioria dos casos. Antes do recesso de 12 dias no julgamento, o STF havia condenado Valério a 40 anos de reclusão. A pena deve ser revista, segundo os ministros, para equilibrar as condenações dos demais réus e também no caso de se considerar que houve continuidade entre os delitos pelos quais ele foi condenado --o que pode reduzir o tempo final de reclusão. Nesta quarta, a ministra Rosa Weber, que votou com o relator no caso de Marcos Valério, manifestou estranheza com o aumento das penas apresentadas na nova avaliação feita por Barbosa. Dos 37 réus da ação penal do mensalão, 25 foram condenados por uma série de crimes, entre eles corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e peculato.

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