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Opinião|A exploração espacial e as novas fronteiras legais: o Brasil rumo a 2040

Como devemos atuar no presente para assegurar um futuro em que o Brasil não apenas acompanhe, mas também seja um protagonista no campo da pesquisa, inovação tecnológica e Direito Espacial?

Por Leandro Bissoli

Em 2040, o cenário global será transformado com ascensão de novas superpotências e gigantes corporativos, desafiando o Direito Internacional e a ordem mundial tradicional.

A dependência dos governos em relação às grandes empresas de tecnologia e à escolha de jurisdições favoráveis por essas corporações, juntamente com a intensificação dos crimes digitais e ataques à democracia, demarcarão um futuro complexo.

Paralelamente, os avanços tecnológicos, como a inteligência artificial, a biotecnologia e os veículos autônomos e robôs, levarão para outro patamar a experiência humana. Teremos resultados promissores no combate às mudanças climáticas e pela segurança alimentar global, mas desigualdades sociais e econômicas serão ampliadas, destacando a necessidade de investimentos na educação e formação profissional.

Esse cenário de um futuro próximo foi apresentado no relatório Future of Space Exploration: Strategic Scenarios for European Space Exploration 2040-2060, elaborado pelo European Space Policy Institute (ESPI) e pelo Copenhagen Institute for Futures Studies. O relatório aponta como a Europa deve se preparar para atuar nesse futuro de modo competitivo e lucrativo por meio da exploração espacial.

Essa análise também serve como estímulo para nossa reflexão sobre quais são as estratégias brasileiras para atuação na exploração espacial. Como devemos atuar no presente para assegurar um futuro em que o Brasil não apenas acompanhe, mas também seja um protagonista no campo da pesquisa, inovação tecnológica e Direito Espacial?

A exploração espacial é um grande vetor de inovação, gera oportunidades e apresenta desafios que transcendem as capacidades atuais de nossas legislações. As previsões apontam que o setor espacial irá alcançar o tamanho de US$ 1 trilhão até 2040, evidenciando a necessidade de uma regulação que possa abraçar essa expansão econômica e científica.

À medida que nos aproximamos de 2040, as questões legais em torno da exploração espacial, apropriação de recursos extraterrestres e propriedade sobre as novas tecnologias se tornarão cada vez mais pertinentes.

Presenciaremos avanços tecnológicos significativos em inteligência artificial, na robótica e na automação. Tanto o uso dos robôs quanto a incorporação deles em nossos corpos permitirão marcar a nossa presença no espaço.

Hoje avançamos em biotecnologia e biohacking em setores como saúde, agricultura, energia e meio ambiente para levar soluções aos desafios relacionados a doenças, segurança alimentar, sustentabilidade e mudanças climáticas. Ao incorporar nesse contexto o termo “exploração espacial”, expandimos muito o potencial dessas inovações para além dos limites terrestres.

A competição já está acirrada entre empresas privadas e agências espaciais, focadas no aperfeiçoamento de tecnologias como o lançamento e pouso de foguetes. Além disso, temos a criação de novos setores econômicos, como o turismo espacial e os debates sobre a exploração de recursos em asteroides.

No contexto brasileiro, temos o Projeto de Lei 1.006/2022, que visa a estabelecer a Lei Geral das Atividades Espaciais. Torna-se um marco fundamental para trazer segurança jurídica aos envolvidos nas atividades espaciais e na promoção da competitividade e de investimentos no setor espacial.

Vale lembrar que temos vigente no Brasil o Decreto 64.362/1969, que promulgou o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico e outros quatro tratados internacionais que se complementam e se comunicam.

Embora ainda sem precedentes claros da aplicação da lei no espaço, até 2040 as lacunas legais deverão oferecer desafios maiores como jurisdição aplicada, procedimentos para autorizações de lançamentos, registros e monitoramento de objetos em órbita, implementação e fiscalização de tratados e contratos, propriedade, comércio dos recursos espaciais, serviços espaciais, responsabilidades, seguros, garantias e regras de indenização, entre outras.

Esse contexto exigirá um esforço concentrado para desenvolver um quadro jurídico robusto que possa abranger as atividades espaciais futuras, com a crescente participação de entidades privadas na exploração espacial e o desenvolvimento de tecnologias avançadas, assegurando a cooperação internacional e o uso responsável do espaço.

O Brasil pode muito se beneficiar com uma legislação sobre as atividades espaciais, principalmente aquelas voltadas à exploração comercial, para fomentar o desenvolvimento tecnológico e o investimento em inovação, permitindo que o País participe do cenário global de modo muito mais eficaz.

Além disso, o espaço desempenha um papel fundamental em nosso imaginário, sendo fonte de inspiração e estímulo para o interesse em campos como ciência, tecnologia, engenharia e matemática (Stem, na sigla em inglês). Inspirações que desafiam fronteiras do conhecimento e provocam as novas gerações a buscar soluções cada vez mais inovadoras para os desafios do futuro.

Assim, abordar esses temas não apenas posiciona o Brasil como um ator relevante no setor espacial, mas também assegura que o País e as pessoas estejam preparados para os desafios e oportunidades do século 21. Ao infinito... e além!

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ADVOGADO, É MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ESPACIAL

Opinião por Leandro Bissoli

Advogado, é membro da Associação Brasileira de Direito Espacial